A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retoma nesta terça-feira (19) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT).
Pela legislação atual, adolescentes que cometem atos infracionais estão sujeitos a medidas socioeducativas, como internação, internação provisória, semiliberdade e internação-sanção.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coletados até abril deste ano, 11.542 adolescentes e jovens cumprem medidas socioeducativas no país atualmente.
Desse total, 8.009 cumprem medida de internação, 2.119 estão em internação provisória, 1.123 em regime de semiliberdade e 201 em internação-sanção. A maior parte dos adolescentes em cumprimento de medidas tem 17 anos (32,9%), seguida pela faixa entre 18 e 21 anos (25,4%).
Redução da maioridade penal
Tema recorrente no Congresso Nacional, a redução da maioridade penal volta à pauta mais de dez anos após a apresentação da PEC 32/2015. A proposta passou a tramitar separadamente após o tema ser retirado da chamada PEC da Segurança Pública.
O relator apresentou parecer favorável ao texto principal e à tramitação conjunta das PECs 8/2026 e 9/2026, de autoria dos deputados Capitão Alden (PL-BA) e Júlia Zanatta (PL-SC). Ambas preveem a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos.
A PEC estabelece que, a partir dos 16 anos, o jovem passe a ser considerado penalmente imputável e plenamente capaz para os atos da vida civil. Na prática, além de responder criminalmente como adulto, ele também poderia obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), casar ou celebrar contratos, por exemplo.
"É inegável que o cidadão dessa idade está plenamente preparado e amadurecido para a maioridade civil e penal", argumenta Gonzaga Patriota.
O relator, Coronel Assis, afirma que a mudança não violaria tratados internacionais assinados pelo Brasil, desde que fossem preservadas garantias específicas para adolescentes em conflito com a lei, como separação em unidades prisionais próprias e acesso à Justiça especializada.
"A imputabilidade penal aos 16 anos não configura, por si, afronta a tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil, desde que preservados os direitos fundamentais do menor no processo penal, notadamente o tratamento distinto dos adultos."
Direitos políticos
O texto também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para o voto obrigatório. Atualmente, o voto nessa faixa etária é facultativo.
Além disso, a proposta altera as idades mínimas para candidaturas eleitorais:
- vereador: de 18 para 16 anos;
- deputado federal, estadual ou prefeito: de 21 para 18 anos;
- governador: de 30 para 25 anos;
- senador e presidente da República: de 35 para 30 anos.