O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta terça-feira (19) o restabelecimento de uma publicação feita pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra o ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol.
Na decisão, o ministro negou caráter desinformativo na afirmação de que Deltan "segue inelegível" porque, segundo Gilmar, as declarações se baseiam em documentos públicos.
Gilmar Mendes entendeu que a ordem de remoção determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) configurou censura prévia e violou entendimentos consolidados do STF sobre liberdade de expressão e direito à crítica política.
A decisão foi tomada após petição apresentada pela defesa de Zeca Dirceu. O pedido inicial de remoção havia sido feito pelo Partido Novo, legenda à qual Deltan é filiado.
Segundo o ministro do STF, a democracia depende da livre circulação de ideias, críticas e opiniões, ainda que contundentes ou controversas. O relator afirmou que eventuais excessos devem ser discutidos posteriormente na esfera judicial, mas não podem justificar a retirada prévia de manifestações políticas.
"Em uma sociedade democrática, a verdade e a razão só podem ser obtidas se a todos for atribuído o direito de demonstrar e debater, racionalmente, o seu ponto de vista sem interferências estatais indevidas."
Gilmar Mendes destacou que a afirmação sobre a inelegibilidade do ex-procurador encontra respaldo direto em decisão do TSE, que indeferiu a candidatura de Deltan nas eleições de 2022.
A decisão aponta que o julgamento reconheceu a incidência da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa após o então procurador pedir exoneração do Ministério Público Federal durante a tramitação de procedimentos disciplinares.
Segundo o ministro, o próprio acórdão do TSE menciona prazo de oito anos de inelegibilidade contados a partir do pedido de exoneração apresentado por Deltan em 3 de novembro de 2021.
"São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública."
Desvio de recursos públicos
Gilmar Mendes também acolheu o entendimento de que a manifestação sobre a tentativa de desvio de recursos públicos encontra respaldo em documentos públicos produzidos durante correição extraordinária do CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.
O ministro reproduziu trechos do relatório elaborado pelo delegado da Polícia Federal Élzio Vicente no âmbito da investigação conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o relatório citado por Gilmar, houve tentativa de destinar aproximadamente R$ 2,5 bilhões para criação de uma fundação privada vinculada à força-tarefa da Lava Jato, plano posteriormente barrado após questionamento da Procuradoria-Geral da República no STF.
Reclamação: 94.666