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Publicado decreto que endurece regras para plataformas digitais

Norma prevê representante legal no Brasil, canal de denúncia e remoção de conteúdos criminosos sem ordem judicial em alguns casos. Veja a íntegra do texto.

21/5/2026
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O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) o Decreto nº 12.975/2026, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e cria novas obrigações para plataformas digitais, redes sociais e outros provedores de aplicações de internet. A norma assinada pelo presidente Lula entra em vigor 60 dias após a publicação.

Veja a íntegra do decreto.

Decreto prevê remoção de conteúdo criminoso por plataformas sem necessidade de autorização judicial.Freepik

Na prática, o decreto amplia a responsabilidade das plataformas no tratamento de conteúdos criminosos ou ilícitos, exige representante legal no Brasil, cria regras para canais de denúncia, estabelece procedimentos de notificação e contestação e aumenta a transparência sobre anúncios e impulsionamentos pagos.

Um dos pontos mais sensíveis é a previsão de remoção de conteúdo sem necessidade prévia de ordem judicial em determinados casos. O decreto determina que plataformas suspendam, após notificação, conteúdos gerados por terceiros que configurem crime pela legislação brasileira. A regra, porém, não vale para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, que continuam sujeitos a ordem judicial específica.

A norma também dá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) papel central na fiscalização e na apuração de infrações relacionadas aos direitos dos usuários e aos deveres das plataformas.

O que muda com o decreto

Remoção sem ordem judicial em alguns casos

Plataformas deverão retirar do ar, após notificação, conteúdos gerados por terceiros que configurem crime, sem necessidade prévia de decisão judicial. A regra não é irrestrita: o provedor poderá manter o conteúdo se houver dúvida razoável sobre seu caráter criminoso, desde que justifique a decisão.

Exceção para crimes contra a honra

Conteúdos relacionados a calúnia, injúria e difamação continuam submetidos à regra de ordem judicial específica para responsabilização da plataforma.

Representante legal no Brasil

Plataformas digitais terão de manter sede e representante legal no país, com poderes para responder a autoridades administrativas e judiciais, cumprir decisões e assumir multas ou penalidades.

Canal permanente de denúncia

Provedores de aplicações de internet deverão oferecer canal de denúncia permanente e de fácil acesso para receber notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos.

Dever de cuidado contra conteúdos criminosos

As plataformas passam a ter dever de prevenir e remover, em caso de falha sistêmica, conteúdos relacionados a terrorismo, incentivo ao suicídio ou automutilação, discriminação, crimes contra mulheres, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e ataques ao Estado Democrático de Direito.

Responsabilização por falha sistêmica

A existência de conteúdo ilícito isolado não gera, por si só, responsabilização. A responsabilidade ocorrerá quando houver falha sistêmica na adoção de medidas de prevenção ou remoção.

Regras para notificação e contestação

As notificações deverão identificar a conduta ilícita, apontar o conteúdo específico e informar quem notifica. A plataforma terá de avaliar o caso, comunicar sua decisão e oferecer meios de contestação ao usuário e ao notificante.

Proteção à liberdade de expressão

A análise das plataformas deverá considerar o contexto da publicação, a liberdade religiosa e de crença e eventual finalidade jornalística, educativa, crítica, satírica ou de paródia.

Combate a notificações abusivas

As plataformas terão de adotar medidas para impedir o uso indevido dos sistemas de denúncia, especialmente quando houver tentativa de restringir a liberdade de expressão.

Mais controle sobre anúncios e impulsionamentos

Plataformas que vendem anúncios ou impulsionamento pago deverão impedir a contratação de conteúdo criminoso ou ilícito e guardar, por um ano, informações sobre anúncios e anunciantes.

Responsabilidade presumida em publicidade ilícita

Quando conteúdo ilegal for veiculado em anúncio, impulsionamento pago ou rede artificial de distribuição, haverá presunção de responsabilidade da plataforma, salvo se ela provar atuação diligente para remover o material.

Publicidade sem identificação pode ser considerada enganosa

Conteúdo pago que não for claramente identificado como publicidade poderá ser enquadrado como publicidade enganosa.

Guarda da porta lógica de origem

Provedores deverão guardar a porta lógica de origem associada ao endereço IP quando isso for necessário para identificar de forma inequívoca a origem de uma conexão.

Serviços privados ficam fora de parte das regras

E-mail, mensageria interpessoal e videoconferências em grupos restritos não entram no mesmo regime aplicado a plataformas abertas de intermediação de conteúdo.

ANPD ganha papel de fiscalização

A Agência Nacional de Proteção de Dados ficará responsável por regular, fiscalizar e apurar infrações ligadas aos direitos dos usuários e aos deveres das plataformas.

Tratamento diferenciado para pequenos provedores

A autoridade competente poderá estabelecer critérios diferenciados conforme porte econômico, risco do serviço, capacidade técnica e nível de interferência na circulação de conteúdo.

Por ser um decreto do Executivo, a norma não passará pela avaliação do Congresso.

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