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Cleitinho critica minirreforma eleitoral: "porcaria de projeto"

Senador antecipou posição contrária a projeto que flexibiliza prestações de contas e pagamentos de dívidas de partidos.

21/5/2026
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Ao discursar em Plenário na sessão da última quarta-feira (20), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) criticou o projeto de lei da minirreforma eleitoral, aprovado no dia anterior na Câmara dos Deputados. O senador comparou o tratamento dado pelo texto a partidos com atraso no pagamento de multas ao atribuído a cidadãos quando deixam de pagar alguma dívida pública.

"[Partidos] agora têm 15 anos para poder pagar a multa, 15 anos. Meu amigo, fica sem pagar seu IPVA, se não tomam seu carro. Fica sem pagar sua conta de luz, se não cortam sua luz. Fica sem pagar sua conta de água, se não cortam sua água. Fica sem pagar sua casa, lá, seu IPTU, o que acontece com você? Mas aí não, 'os bonitão' pode roubar a torto e direito aqui e ter um perdão agora de 15 anos", exclamou.

Confira o discurso:

O senador também questionou os motivos para que seja priorizada a flexibilização das dívidas de legendas. "Sabe qual é a dívida do partido? Primeiro que o partido vive de quê? O que ele agrega? O que um partido produz, a não ser roubar? Vamos falar a verdade. (...) Aí o partido não agrega nada, não acrescenta nada, não produz nada e recebe dinheiro público".

Cleitinho chamou a proposta de "porcaria de projeto", e cobrou dos pares tanto a rejeição do texto quanto o aprofundamento do debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 ou outras iniciativas voltadas aos direitos do trabalhador.

"O que mais que a gente deveria pautar aqui, todos os políticos, tanto senadores, deputados federais, é melhorar a qualidade de vida do trabalhador. É melhorar o custo de vida do trabalhador, que hoje o povo brasileiro, o trabalhador, está custando a comer", declarou.

Minirreforma eleitoral

O projeto de lei 4.822/2025, fruto de acordo entre as lideranças do MDB, União e PSDB-Cidadania na Câmara, limita a R$ 30 mil as multas por contas desaprovadas de partidos e candidatos, amplia para até 15 anos o parcelamento de débitos e impede a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive em ações trabalhistas e penais, salvo desvios reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

O texto aprovado na Câmara ainda estabelece que a reprovação de contas não poderá impedir partidos de participar das eleições e determina que eventuais punições só sejam aplicadas após o trânsito em julgado. O parecer reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas, que passarão a ter caráter administrativo, e não mais jurisdicional.

Há também a previsão que diretórios partidários suspensos por irregularidades poderão voltar automaticamente a receber recursos após cinco anos. A proposta determina que a apresentação posterior de contas pendentes suspenderá imediatamente sanções de bloqueio de repasses, mesmo antes do julgamento definitivo.

O texto permite ainda que partidos utilizem recursos do fundo partidário para quitar juros, multas e encargos decorrentes de inadimplência, inclusive relacionados a contas anteriores e multas eleitorais. Pela proposta, dirigentes partidários e candidatos também poderão ser beneficiados pela medida, desde que os valores não estejam relacionados a ilícitos penais ou administrativos.

Além disso, o substitutivo proíbe a Justiça Eleitoral, a União e outros órgãos públicos de realizarem bloqueios automáticos de recursos dos fundos partidário e eleitoral para quitar débitos de diretórios estaduais ou municipais. O texto também impede a penhora desses recursos em ações movidas por fornecedores ou em processos trabalhistas e penais.

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