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Jones Manoel é condenado a pagar R$ 30 mil a Kim Kataguiri

Pré-candidato do Psol foi condenado por imputar teses que não foram defendidas por Kim a respeito de correntes ditatoriais.

26/5/2026
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o historiador e influenciador digital Jones Manoel, pré-candidato à Câmara dos Deputados pelo Psol, a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais ao deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), por ter insinuado que o parlamentar teria ligações com organizações criminosas e que faria apologia ao nazismo.

A sentença foi assinada pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília. Além da indenização, o magistrado determinou a retirada de conteúdos ofensivos à honra do parlamentar publicados por Jones nas redes sociais.

Condenação prevê a exclusão de conteúdo nas redes de Jones Manoel. Tomaz Silva/Agência Brasil | Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Disputa judicial

A ação foi apresentada por Kim, que alegou ser alvo de uma campanha de perseguição política e ideológica nas plataformas X e YouTube, com acusações falsas de envolvimento com o PCC, corrupção e ideologias nazistas e fascistas.

Na defesa, Jones Manoel sustentou que o processo seria uma tentativa de silenciamento político, caracterizando a prática de SLAPP, sigla inglesa usada para se referir a ações judiciais consideradas abusivas contra participação pública, sem o real intuito de reparação de dano ou de conclusão do eventual conflito.

Também argumentou que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e ligadas à atuação pública de Kim, especialmente declarações dadas pelo deputado em entrevista ao Flow Podcast sobre liberdade de expressão e ideologias totalitárias.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a tese de abuso do direito de ação. Segundo o magistrado, esse tipo de processo exige demonstração de finalidade intimidatória e ausência de fundamento jurídico mínimo, o que não teria ocorrido. O juiz escreveu que "a ação reúne substrato fático e jurídico suficiente para afastar a pecha de demanda abusiva".

No mérito, o magistrado reconheceu que figuras públicas estão sujeitas a maior grau de escrutínio e tolerância a críticas, mas ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza imputações falsas. O juiz afirmou que Jones extrapolou os limites do debate político ao atribuir a Kim ligação com ideologias extremistas "sem suporte fático idôneo".

Na fundamentação, Andrade Pinto citou diversos trechos da entrevista de Kim ao Flow Podcast. O magistrado destacou que o deputado classificou o nazismo como uma ideia "absurda, idiota, antidemocrática, bizarra e tosca", concluindo que não houve defesa da ideologia nazista.

Para o juiz, "confundir essas duas posições — a defesa do nazismo e a defesa da liberdade de expressão como instrumento de combate ao nazismo — constitui distorção grave e inaceitável do pensamento alheio".

Em seguida, afirmou que o problema não estava na crítica às declarações de Kim, mas na atribuição de uma posição que ele não teria defendido. "O ilícito está em ter imputado ao parlamentar uma posição que ele explicitamente não adotou: a defesa do nazismo", registrou. Ainda segundo a fundamentação, "o réu não discordou do argumento do autor; ele falsificou o argumento do autor".

No entendimento do juiz, Jones Manoel incorreu em abuso do direito de expressão, com dano moral configurado pela gravidade das acusações e pela repercussão pública das publicações.

Apesar disso, rejeitou o pedido de retratação nos termos propostos por Kim, por entender que o Judiciário não pode impor ao réu declarações elogiosas sobre a honra do parlamentar nem obrigá-lo a publicar texto redigido pela parte adversa.

Veja a íntegra da decisão.

Reação de Jones

Em nota, a assessoria de imprensa de Jones Manoel informa que o pré-candidato vai recorrer da decisão. "A defesa de Jones Manoel já está trabalhando para recorrer nas instâncias competentes, e a equipe jurídica irá até o fim para reverter essa injustiça". Afirmam também que "todo o debate se deu no campo das ideias e programático político", e que a decisão " impõe um valor de condenação excessivo e injustificado".

Veja a íntegra da nota:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre as notícias que circulam tratando de decisão judicial em primeira instância em processo movido por Kim Kataguiri, Jones Manoel, pré-candidato a deputado federal por Pernambuco, reforça que suas críticas foram políticas legítimas, relacionadas exclusivamente à atuação e aos posicionamentos públicos do parlamentar, sem qualquer incursão na vida privada, intimidade ou imagem pessoal. Todo o debate se deu no campo das ideias e programático político, coisa inaceitável para à extrema direita.

É notório que Kim Kataguiri tem adotado uma prática reiterada de judicialização como estratégia para reprimir críticas políticas e distorcer o teor das falas de seus oponentes. Essa tática busca intimidar e silenciar vozes dissonantes, numa contradição aberta com o discurso da extrema direita de "liberdade de expressão irrestrita" para legitimar discursos racistas, machistas, LGBTfóbicos e elitistas.

A decisão em primeira instância, que impõe um valor de condenação excessivo e injustificado, não é definitiva. A defesa de Jones Manoel já está trabalhando para recorrer nas instâncias competentes, e a equipe jurídica irá até o fim para reverter essa injustiça. Jones Manoel seguirá defendendo sua verdade, como sempre fez, e combatendo os podres poderes que dominam o Brasil e exploram o nosso povo trabalhador."

Processo: 0762586-86.2025.8.07.0001-DF

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