A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode mudar a alimentação oferecida aos passageiros durante viagens pelo Brasil. A proposta, apresentada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe a distribuição ou o fornecimento de alimentos ultraprocessados em serviços de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Conforme o projeto de lei 1.094/2026, empresas de transporte não poderão servir ou comercializar produtos classificados como ultraprocessados durante as viagens. A medida alcança companhias aéreas, ônibus interestaduais e internacionais, trens de passageiros e embarcações que realizam transporte de pessoas em território nacional.
O texto adota a definição utilizada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Segundo essa classificação, alimentos ultraprocessados são formulações industriais produzidas a partir de ingredientes derivados de alimentos ou sintetizados em laboratório, geralmente com elevadas quantidades de açúcares, gorduras, sódio, conservantes, corantes, aromatizantes e outros aditivos químicos.
Embora não apresente uma lista específica dos produtos proibidos, a proposta determina a priorização de alimentos in natura ou minimamente processados.
Na justificativa da proposta, Sidney Leite argumentou que o crescimento do consumo desse tipo de alimento está associado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares.
Segundo o parlamentar, o ambiente de transporte coletivo incentiva hábitos alimentares inadequados ao oferecer predominantemente produtos industrializados de rápida comercialização.
"A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados."
Sanções
O texto prevê sanções para as empresas que descumprirem a futura legislação. As penalidades poderão incluir advertência, multa administrativa e até suspensão da autorização para fornecimento de alimentos a bordo.
A fiscalização ficaria sob responsabilidade das agências reguladoras responsáveis por cada modal de transporte:
- Transporte aéreo: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
- Transporte terrestre: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
- Transporte aquaviário: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Tramitação
Na Câmara, o projeto aguarda parecer do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) na Comissão de Viação e Transportes. Em seguida, o texto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, as empresas terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.