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CDH aprova projeto que revoga regras para aborto legal infantil

Projeto suspende resolução que flexibiliza regras para aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de estupro.

2/6/2026
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de decreto legislativo (3/2025), que susta os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que permite o aborto legal a crianças e adolescentes vítimas de estupro. Com a aprovação de um requerimento de urgência, a proposta segue diretamente para análise do Plenário.

O parecer favorável foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão. Durante a reunião, o senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a pedir vista da matéria, o que suspendeu a votação por uma hora.

No relatório, Damares argumenta que a norma trata de temas que extrapolam as atribuições regulamentares do conselho, como a interrupção da gravidez nos casos autorizados por lei, a participação de responsáveis legais nas decisões envolvendo menores de idade e a objeção de consciência de profissionais de saúde.

"Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança."

Relatora da proposta, Damares alega que a resolução extrapola as funções do Conanda.Andressa Anholete/Agência Senado

Damares também sustentou que a resolução altera procedimentos adotados por serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância sem respaldo legislativo.

"O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. Conheço a motivação das instituições que compõem o conselho e sei que a intenção é proteger a criança. Mas essa discussão precisa passar pelo Parlamento."

Leia o parecer da relatora.

De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, o PDL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado sob intenso debate. O texto recebeu 317 votos favoráveis e 111 contrários.

Segundo os autores, a resolução extrapola as atribuições do Conanda ao alterar procedimentos previstos em lei. "O conselho não tem competência para dispensar documentos exigidos pelo Código Penal e outras normas que regulam a interrupção da gravidez em casos de violência sexual", argumentaram os parlamentares.

O que prevê a resolução

A resolução estabelece que a interrupção da gravidez nos casos de estupro não depende da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais, especialmente quando houver suspeita de que a violência tenha ocorrido no ambiente familiar.

O texto também determina que, em situações de conflito entre a vontade da criança e a de seus responsáveis, os profissionais envolvidos acionem a Defensoria Pública e o Ministério Público para avaliar a medida mais adequada.

Os defensores do PDL argumentam que esses dispositivos contrariam normas já previstas na legislação e restringem a participação dos pais ou responsáveis em decisões envolvendo menores de idade. Outro ponto questionado é o trecho que considera discriminatória a recusa de médicos em realizar o procedimento com base na desconfiança sobre o relato da vítima.

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