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Projeto reduz jornada semanal de professores para 35 horas

Proposta de David Soares mantém salários e busca enfrentar a sobrecarga de trabalho que afeta docentes da educação básica.

5/6/2026
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A carga de trabalho dos professores motivou a apresentação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado David Soares (Pode-SP), reduz para 35 horas semanais a jornada do magistério e altera tanto a Lei do Piso Nacional dos Professores quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto, o piso salarial profissional nacional passará a ser aplicado às carreiras do magistério público da educação básica para jornadas de, no máximo, 35 horas semanais. Atualmente, a legislação utiliza como referência uma carga horária superior.

A proposta também altera o artigo 318 da CLT para determinar que o professor poderá lecionar em mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino, desde que não ultrapasse a jornada semanal de 35 horas na mesma instituição. O intervalo para refeição continuará assegurado e não será computado na carga horária.

O projeto estabelece que não poderá haver redução salarial dos profissionais já empregados em razão da mudança na jornada de trabalho. O texto também veda diferenciações salariais entre profissionais contratados antes e depois da eventual promulgação da lei. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto entrará em vigor um ano após sua publicação.

Texto altera a Lei do Piso e a CLT para limitar a jornada semanal a 35 horas sem impacto na remuneração.Magnific

Justificativa

Na justificativa da proposta, David Soares afirma que a rotina dos professores vai além das atividades em sala de aula e inclui planejamento, correção de avaliações, elaboração de relatórios e outras demandas administrativas.

"A exaustiva jornada de trabalho dos professores no Brasil vai muito além das salas de aula. Atualmente, a carga horária semanal desses profissionais é sobrecarregada por extensas rotinas de planejamento, correção de avaliações, preenchimento de relatórios e atendimento burocrático, o que frequentemente ultrapassa o limite legal e invade o período de descanso."

O autor da proposta também argumenta que a sobrecarga de trabalho tem reflexos na saúde física e mental dos docentes e na qualidade do ensino. "Essa sobrecarga crônica resulta em um alarmante índice de adoecimento físico e mental, como a síndrome de burnout, comprometendo diretamente a qualidade do ensino e a atratividade da carreira", diz David Soares na justificativa.

Para o deputado, a redução da jornada contribuirá para a valorização dos profissionais e para a melhoria das condições de trabalho no setor educacional.

"O projeto de lei irá proporcionar uma redução de carga horária que aumentará o cumprimento do direito constitucional à saúde do trabalhador e assegura um tempo pedagógico de qualidade, promovendo uma educação pública verdadeiramente forte e valorizada."
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