A deputada Heloisa Helena (Rede-RJ) apresentou dois projetos de lei que instituem pisos salariais nacionais para psicólogos e coveiros. As propostas fixam remuneração mínima de R$ 5 mil mensais para profissionais da Psicologia com jornada de 30 horas semanais e de R$ 3.242 para coveiros com carga horária de até 40 horas semanais.
Os textos preveem reajuste anual dos valores com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e estabelecem que os pisos deverão ser observados tanto pelo setor público quanto por empregadores privados. No caso dos coveiros, a regra também alcança trabalhadores contratados por empresas terceirizadas ou concessionárias de serviços públicos.
Valorização profissional
Na justificativa do projeto destinado aos psicólogos (2.805/2026), a parlamentar argumenta que a categoria exerce papel estratégico em áreas como saúde, educação e assistência social, mas ainda enfrenta remunerações incompatíveis com a complexidade das funções desempenhadas.
"A criação de um piso salarial nacional busca corrigir essa distorção histórica, assegurando isonomia, valorização e estabilidade para a categoria."
O texto destaca que os profissionais atuam no enfrentamento de problemas como depressão, ansiedade, dependência química, violência e dificuldades de aprendizagem, além de integrarem equipes do SUS, da assistência social e do sistema prisional.
O projeto concede prazo de 180 dias para que União, Estados, Distrito Federal e municípios realizem adequações orçamentárias necessárias à implementação do piso.
Função "invisibilizada"
Já na proposta voltada aos coveiros (2.803/2026), Heloisa Helena afirma que a atividade é essencial para a saúde pública e para a dignidade humana, apesar de frequentemente receber pouca visibilidade.
"São trabalhadores que atuam em condições adversas, lidando diariamente com riscos biológicos, esforço físico intenso e forte carga emocional."
Segundo a deputada, a criação de um piso nacional ajudaria a reduzir desigualdades regionais e fortalecer a qualidade dos serviços funerários e cemiteriais prestados à população.
"A categoria historicamente recebe remuneração incompatível com a relevância e a complexidade de suas atribuições."