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Lei da renovação automática da CNH entra em vigor; veja o que muda

Norma preserva obrigatoriedade dos exames médicos e psicológicos, agora submetidos a um teto de cobrança.

8/6/2026
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Sancionada pelo presidente Lula, entrou em vigor na sexta-feira (5) a Lei 15.428/2026, proveniente da medida provisória 1.327/2025, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham incorrido em multas de trânsito nos doze meses que antecedem o vencimento do documento.

A norma original foi editada em dezembro de 2025, com o objetivo de reduzir a burocracia envolvida no processo de renovação da CNH, reduzir custos para o condutor e recompensar o exercício de boas práticas no trânsito. O texto passou por modificações no Congresso Nacional, sendo aprovado no Senado na primeira quinzena de maio.

Critérios de acesso ao benefício variam conforme a idade do condutor. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que muda

A medida utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro criado para reunir motoristas que não cometeram infrações sujeitas à pontuação no período de um ano. Apenas condutores que cumprirem os critérios estabelecidos poderão acessar a renovação automática.

Motoristas com 70 anos ou mais não poderão aderir ao modelo. Já os condutores entre 50 e 70 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Também continuam obrigatórios os exames para pessoas com indícios de deficiência física, mental ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir.

O texto mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos no Código de Trânsito Brasileiro, realizados por médicos com titulação em medicina do tráfego e psicólogos especializados em psicologia de trânsito. Por outro lado, os preços estarão sujeitos a um teto definido em regulamentação.

A proposta também autoriza o motorista a optar pela emissão da CNH apenas em formato digital, sem necessidade da versão física impressa. Atualmente, o documento digital já existe, mas é vinculado à emissão da carteira física.

Veja a íntegra da nova lei.

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