Sancionada pelo presidente Lula, entrou em vigor na sexta-feira (5) a Lei 15.428/2026, proveniente da medida provisória 1.327/2025, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham incorrido em multas de trânsito nos doze meses que antecedem o vencimento do documento.
A norma original foi editada em dezembro de 2025, com o objetivo de reduzir a burocracia envolvida no processo de renovação da CNH, reduzir custos para o condutor e recompensar o exercício de boas práticas no trânsito. O texto passou por modificações no Congresso Nacional, sendo aprovado no Senado na primeira quinzena de maio.
O que muda
A medida utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro criado para reunir motoristas que não cometeram infrações sujeitas à pontuação no período de um ano. Apenas condutores que cumprirem os critérios estabelecidos poderão acessar a renovação automática.
Motoristas com 70 anos ou mais não poderão aderir ao modelo. Já os condutores entre 50 e 70 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Também continuam obrigatórios os exames para pessoas com indícios de deficiência física, mental ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir.
O texto mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos no Código de Trânsito Brasileiro, realizados por médicos com titulação em medicina do tráfego e psicólogos especializados em psicologia de trânsito. Por outro lado, os preços estarão sujeitos a um teto definido em regulamentação.
A proposta também autoriza o motorista a optar pela emissão da CNH apenas em formato digital, sem necessidade da versão física impressa. Atualmente, o documento digital já existe, mas é vinculado à emissão da carteira física.