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Lula sanciona regras para conselhos da criança e do adolescente

Texto estabelece normas de atuação dos colegiados e amplia a divulgação de informações à sociedade.

8/6/2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.426/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer regras de responsabilização, transparência e prestação de contas dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

A nova legislação determina que os conselhos divulguem amplamente à sociedade informações sobre sua atuação e passem a publicar, no mínimo a cada seis meses, relatórios detalhados com suas atividades.

O texto também cria uma lista de deveres para os integrantes dos colegiados. Entre as obrigações estão promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, cumprir a Constituição e as leis, zelar pelo prestígio e funcionamento dos conselhos, atuar com probidade e eficiência, participar das reuniões e prestar contas à sociedade e aos órgãos públicos sobre o exercício de suas funções.

Além disso, a lei estabelece que a responsabilização administrativa dos membros será regulamentada pela legislação de cada ente federativo, respeitando as diretrizes previstas no ECA.

A lei cria regras para a atuação dos conselheiros.Magnific

Trechos vetados

Lula vetou dois trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Um deles previa a perda da função de conselheiro em casos de irregularidades, mau funcionamento dos colegiados ou desídia no exercício das atribuições.

O presidente argumentou que o dispositivo não estabelecia critérios objetivos para a aplicação da punição.

"Ao dispor sobre mecanismo disciplinar sem delimitar parâmetros jurídicos de gradação, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois violaria o princípio da proporcionalidade da pena administrativa."

O segundo veto atingiu o inciso que estabelecia como dever dos conselheiros "respeitar as decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicos".

Segundo o governo, a redação apresentava elevado grau de indeterminação jurídica e poderia comprometer a autonomia dos conselhos.

"Ao trazer dispositivo com alto grau de indeterminação jurídica, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois possibilitaria o uso de sanção disciplinar como mecanismo de restrição à autonomia dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais e ao controle social no tema."

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra do texto sancionado.

Função dos conselhos

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados formados por representantes do poder público e da sociedade civil, responsáveis por formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência.

Os conselhos também administram o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado ao financiamento de projetos e ações voltados à proteção e ao desenvolvimento de crianças e jovens.

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