O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.426/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer regras de responsabilização, transparência e prestação de contas dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).
A nova legislação determina que os conselhos divulguem amplamente à sociedade informações sobre sua atuação e passem a publicar, no mínimo a cada seis meses, relatórios detalhados com suas atividades.
O texto também cria uma lista de deveres para os integrantes dos colegiados. Entre as obrigações estão promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, cumprir a Constituição e as leis, zelar pelo prestígio e funcionamento dos conselhos, atuar com probidade e eficiência, participar das reuniões e prestar contas à sociedade e aos órgãos públicos sobre o exercício de suas funções.
Além disso, a lei estabelece que a responsabilização administrativa dos membros será regulamentada pela legislação de cada ente federativo, respeitando as diretrizes previstas no ECA.
Trechos vetados
Lula vetou dois trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Um deles previa a perda da função de conselheiro em casos de irregularidades, mau funcionamento dos colegiados ou desídia no exercício das atribuições.
O presidente argumentou que o dispositivo não estabelecia critérios objetivos para a aplicação da punição.
"Ao dispor sobre mecanismo disciplinar sem delimitar parâmetros jurídicos de gradação, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois violaria o princípio da proporcionalidade da pena administrativa."
O segundo veto atingiu o inciso que estabelecia como dever dos conselheiros "respeitar as decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicos".
Segundo o governo, a redação apresentava elevado grau de indeterminação jurídica e poderia comprometer a autonomia dos conselhos.
"Ao trazer dispositivo com alto grau de indeterminação jurídica, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois possibilitaria o uso de sanção disciplinar como mecanismo de restrição à autonomia dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais e ao controle social no tema."
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra do texto sancionado.
Função dos conselhos
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados formados por representantes do poder público e da sociedade civil, responsáveis por formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência.
Os conselhos também administram o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado ao financiamento de projetos e ações voltados à proteção e ao desenvolvimento de crianças e jovens.