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PGR se opõe à derrubada de prazo para desincompatibilização em Roraima

Manifestação ocorre após PL representar contra decisão de Flávio Dino que estabelece afastamento de seis meses para disputa de mandato-tampão.

9/6/2026
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu na segunda-feira (9) que o STF não suspenda a revisão dos prazos de desincompatibilização dos candidatos para eleições suplementares em Roraima, resultado da cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

A manifestação foi solicitada pelo ministro Edson Fachin após pedido formalizado pelo PL. O partido representou contra determinação do ministro Flávio Dino no último dia 27, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado e estabelecia adequação do calendário de eleição suplementar à Lei Complementar 64/1990.

O Tribunal Regional havia estabelecido um prazo de 24 horas para que candidatos escolhidos em convenções partidárias deixassem cargos públicos. A regra foi contestada pelo diretório estadual do Republicanos, que recorreu ao STF sob argumento de afronta à legislação eleitoral federal.

Gonet argumenta que o presidente do STF não pode suspender decisão monocrática.Victor Piemonte/STF

Com a decisão de Dino, o prazo para afastamento de cargos passou a ser de seis meses. A nova regra tornou inelegíveis o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), e a servidora pública, Antônia Pedrosa (PT).

Nesse cenário, o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) se tornou o único candidato apto a disputar a eleição suplementar, agendada para o próximo dia 21.

Parecer da PGR

No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a ação apresentada pelo partido é juridicamente incabível porque busca suspender uma decisão proferida por um ministro da própria Suprema Corte.

Segundo o entendimento do Ministério Público Federal, esse tipo de medida não pode ser utilizado como forma de revisão de decisões monocráticas tomadas por integrantes do STF.

De acordo com a PGR, a legislação também restringe o pedido de suspensão de liminar ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas, o que não alcança partidos políticos e inviabiliza o pedido.

Suspensão de liminar: 1.914

Leia a íntegra da manifestação da PGR.

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