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Cármen Lúcia critica rapidez da votação do Senado que suspendeu norma do Conanda

Ministra diz ter recebido a falta de debate sobre a derrubada das diretrizes para o acesso de menores ao aborto legal com "certo estupor" e "perplexidade".

9/6/2026
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A ministra Cármen Lúcia, do STF, afirmou ter recebido com "certo estupor" e "perplexidade" a rapidez com que o Senado derrubou as diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes vítimas de estupro ao aborto legal. Votado em Plenário na última terça-feira (2), o projeto de decreto legislativo 3/2025 foi aprovado em menos de dois minutos.

Segundo a ministra, sua reação resulta da falta de debate público sobre um tema tratado com "antagonismo". Em entrevista ao Pod_i, da GloboNews, Cármen Lúcia afirmou que, devido à sua atuação no STF e à possibilidade de que o texto seja analisado pela Corte, não poderia concordar ou discordar do mérito.

Cármen Lúcia defendeu que parlamentares, como representantes do povo, devem aos eleitores "total transparência" para que as pessoas possam refletir sobre suas ações em cargos públicos, o que contrasta com a "votação relâmpago".

"O que me causou perplexidade foi exatamente a rapidez e a falta de um debate público amplo sobre isso, porque os eleitos são representantes do povo. Eles não são substitutos do povo e, por isso, é preciso realmente que todas as matérias sejam de amplo conhecimento e a Constituição estabeleceu como direito fundamental o direito à informação para que a gente livremente possa escolher."

Derrubada no Legislativo

Na última terça-feira (2), o Senado aprovou um projeto para suspender os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro. A proposta, relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi analisada em regime de urgência.

De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto de decreto legislativo já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e agora aguarda promulgação no Congresso.

Segundo defensores do texto, a Resolução 258/2024 extrapola suas competências ao tratar de temas como interrupção da gravidez, participação dos responsáveis e objeção de consciência de médicos, que deveriam ser definidos pelo Congresso. A resolução permite, por exemplo, o acesso ao aborto sem boletim de ocorrência ou autorização dos responsáveis em certos casos.

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