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Saiba como avança a indenização a policiais e bombeiros da pandemia

Projeto concede R$ 50 mil de compensação financeira para profissionais que morreram ou ficaram permanentemente incapacitados em decorrência da covid-19.

14/6/2026
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Tramita no Senado, em caráter terminativo, uma proposta que pode conceder indenização de R$ 50 mil para policiais e bombeiros militares que morreram ou ficaram permanentemente incapacitados em decorrência da covid-19 durante o exercício de suas funções.

O projeto de lei 2.038/2020, aprovado na última terça-feira (9) na Comissão de Segurança Pública, entra em fase decisiva para aprovação na Casa. De autoria do senador Marcos do Val (Avante-ES), o texto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais.

Caso seja aprovada, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem discussão em Plenário. Na Câmara, a matéria pode ser distribuída para comissões temáticas e tramitar de forma ordinária ou, se os deputados julgarem necessário, avançar direto com tramitação em urgência.

Apesar do texto original propor pensão especial, mensal e vitalícia para dependentes de profissionais da saúde e da segurança pública mortos em decorrência da covid-19, a Comissão de Segurança Pública aprovou mudanças consideráveis. Em seu relatório, o senador Marcio Bittar (PL-AC) adequou a proposta à Lei 14.128/2021.

A legislação vigente já concede direito à indenização para trabalhadores de profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, entre outros. Segundo Bittar, por uma questão de isonomia, os agentes da segurança pública devem ser incluídos no mesmo modelo de compensação financeira.

Proposta tramita no Senado Federal.Arte Congresso em Foco

Indenização

Pelo novo texto, passam a ser reconhecidos como agentes de segurança pública aptos a receber a compensação financeira: policiais de qualquer espécie, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários.

A indenização poderá ser paga ao próprio agente que tenha ficado permanentemente incapacitado para o trabalho em razão da covid-19 ou, em caso de morte, ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros necessários.

Cada dependente menor de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior, poderá receber uma compensação adicional calculada com base em R$ 10 mil por ano restante até atingir a idade limite prevista em lei.

Dependentes com deficiência também terão direito ao benefício independentemente da idade. O texto ainda prevê a inclusão das despesas funerárias no cálculo da compensação financeira em caso de morte do profissional.

Leia a íntegra.

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