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Senado
Congresso em Foco
9/6/2026 | Atualizado às 11:29
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei 2.038/2020, que amplia o pagamento de compensação financeira a familiares de profissionais que morreram ou ficaram incapacitados pela covid-19 durante o trabalho. A proposta atualiza regras já existentes para incluir agentes de segurança pública no benefício.
O texto original previa a criação de uma pensão vitalícia, mas o relator, senador Márcio Bittar (PL-AC), optou por alterar a legislação em vigor para estender aos profissionais da segurança o mesmo modelo já aplicado aos trabalhadores da saúde. A compensação prevista é de R$ 50 mil, além de valores adicionais para dependentes.
Em tramitação terminativa, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais e, se aprovado sem recurso para o Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
Beneficiários
O novo texto amplia a Lei 14.128/2021 para incluir profissionais da segurança pública, como policiais, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que tenham sido permanentemente incapacitados pela covid-19 ou que tenham morrido após atuação durante a pandemia.
Caso a proposta seja aprovada, o pedido de indenização deverá ser feito pelo próprio agente ou por seus familiares em até cinco anos após a publicação da lei. A concessão dependerá de perícia médica federal que comprove a relação entre a doença e a atividade exercida.
Compensação
A compensação financeira segue o modelo já adotado para profissionais da saúde, com pagamento único de R$ 50 mil tanto em casos de morte quanto de incapacidade permanente.
O texto também garante valores adicionais para dependentes. Filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos, se estiverem no ensino superior, terão direito a uma quantia extra proporcional ao tempo restante até atingir esse limite de idade. Já dependentes com deficiência receberão o benefício por, no mínimo, cinco anos.
Além disso, o projeto prevê o custeio de despesas funerárias e determina que, em caso de morte, o valor da indenização seja dividido entre cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros legais.
Para o relator, senador Márcio Bittar, a medida corrige uma distorção da legislação atual ao incluir agentes de segurança pública no mesmo regime já garantido aos profissionais da saúde.
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