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DECORO PARLAMENTAR
Congresso em Foco
8/6/2026 19:37
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pautou para a reunião de terça-feira (9) a votação do parecer final do deputado Ricardo Maia (MDB-BA) em representação do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) contra o deputado Marcos Pollon (PL-MS), na qual é solicitada a suspensão de seu mandato por 90 dias.
Pollon responde por quebra de decoro parlamentar em decorrência de um discurso proferido durante ato político em Campo Grande (MS) em agosto de 2025, no qual proferiu ofensas e fez referência com palavras de baixo calão ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Caso o parecer seja aprovado, Pollon não é imediatamente suspenso: sua defesa consegue recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para tentar sanar eventuais vícios processuais, e a representação em seguida deve ser aprovada em Plenário.
Pollon também é alvo de outra ação, já aprovada pelo Conselho de Ética, na qual foi condenado à suspensão por ter obstruído o acesso do presidente à Mesa Diretora durante a ocupação ao local, também em agosto de 2025. A representação agora tramita na CCJ.
Caso concreto
Em agosto de 2025, durante manifestação em defesa da anistia aos réus e condenados por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023, Pollon assumiu o microfone para falar a respeito dos projetos em tramitação a respeito do tema na Câmara.
Na ocasião, proferiu palavras de baixo calão para se referir a outros parlamentares, e criticou seus colegas de bancada afirmando que "nós não temos coragem de peitar o bosta do Hugo Motta". O episódio foi filmado, e viralizou nas redes sociais em sua base eleitoral.
Para Gilberto Abramo, apesar da fala ter sido proferida fora das dependências da Câmara, o discurso repercutiu negativamente para a reputação do Parlamento, atingindo a credibilidade da Casa perante a sociedade. A defesa de Pollon alegou falta de provas, e afirmou que o deputado estava protegido pela imunidade parlamentar.
Parecer do relator
Em seu voto, Ricardo Maia defende a procedência da representação. Segundo o relator, a fala de Pollon "infringiu os deveres fundamentais impostos aos congressistas, sendo inegável que o ato perpetrado pelo representado possui natureza indecorosa, uma vez que macula a honra objetiva desta Casa".
O deputado acrescentou que as críticas do réu a Hugo Motta e outros parlamentares não tinham caráter institucional, mas sim referências "de cunho pessoal, ofensivo, atacando, inclusive, atributos físicos da autoridade máxima desta Casa".
Maia também rebateu a tese de que a fala de Pollon estaria protegida pela imunidade parlamentar. "Ocorre que a imunidade material (...) não autoriza o parlamentar a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um; tampouco a praticar atos em dissonância com a dignidade deste Parlamento".
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