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Senado aprova seguro-desemprego a vítimas de trabalho análogo à escravidão

Proposta permite que trabalhadores domésticos solicitem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha.

10/6/2026
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O Senado aprovou em Plenário na terça-feira (9) o projeto de lei 5.760/2023, que cria mecanismos de acolhimento e proteção para vítimas de exploração no ambiente doméstico. A proposta permite que trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão tenham direito a seis parcelas de seguro-desemprego, acesso prioritário ao Bolsa Família e medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha.

De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a necessidade de oferecer proteção efetiva a um grupo historicamente vulnerável e invisibilizado nas estatísticas trabalhistas. Para começar a valer, o próximo passo é a sanção presidencial.

Durante a análise da matéria, Paim citou dados recentes que demonstram que mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, número 26,8% superior ao registrado no ano anterior. As vítimas são, em sua maioria, mulheres negras, com baixa ou nenhuma escolaridade.

"Ao voltar seu olhar para um grupo historicamente exposto a situações de vulnerabilidade e a violações de direitos fundamentais, o Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República."

Proposta cria mecanismos de proteção a vítimas resgatadas de trabalho análogo à escravidão.Jonas Pereira/Agência Senado

O que muda

Um dos principais pontos do projeto é a criação de uma rede de proteção social para trabalhadores domésticos retirados de situações de exploração.

A proposta estabelece que pessoas resgatadas de condição análoga à escravidão terão prioridade para ingresso no Programa Bolsa Família, desde que preencham os critérios de elegibilidade exigidos pelo programa.

Tem direito ao benefício a família cuja renda mensal per capita seja de até R$ 218. Para calcular, soma-se a renda de todos os integrantes da casa e divide-se pelo número de pessoas. Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, o texto altera a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990) para garantir o pagamento de seis parcelas do benefício aos trabalhadores resgatados. Cada parcela terá valor equivalente a um salário mínimo.

Proteção jurídica

A Lei do Trabalho Doméstico (150/2015) também sofre alterações para prever medidas protetivas de urgência para trabalhadores submetidos a violência ou a condições de trabalho análogas à escravidão.

Entre as medidas que poderão ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do local onde a vítima vive ou trabalha, a proibição de contato com familiares e testemunhas, assim como o encaminhamento para programas de acolhimento e proteção.

O texto ainda altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para determinar que autoridades policiais comuniquem ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, a existência de indícios de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão.

Outra mudança relevante ocorre no Código Penal. A proposta inclui trabalhadores domésticos entre as vítimas da proteção específica contra lesões corporais praticadas em contexto de violência doméstica.

Regras de fiscalização

Já a Lei da Auditoria-Fiscal do Trabalho (10.593/2002) é alterada para ampliar os mecanismos de fiscalização das relações de trabalho doméstico.

Pela nova regra, auditores fiscais poderão ingressar em residências mediante autorização para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.

O texto também flexibiliza situações em que não será necessário observar o critério da chamada "dupla visita", utilizado em procedimentos de fiscalização para priorizar orientação antes da punição.

Reinserção social

Além dos benefícios financeiros, a proposta determina que o poder público implemente políticas permanentes de acolhimento, readaptação e reinserção social das vítimas, que devem ser formuladas com participação de entidades representativas dos trabalhadores domésticos.

Entre as ações previstas estão mecanismos para facilitar o acesso à Justiça, programas de acolhimento institucional, atendimento psicossocial e iniciativas voltadas à reinserção no mercado de trabalho.

Leia a íntegra do relatório.

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