Após a Câmara avançar com uma proposta que reduz a maioridade penal dos 18 para os 16 anos, os deputados devem discutir outra mudança na legislação que também atinge adolescentes dessa faixa etária. A comissão especial que analisa alterações no Código de Trânsito Brasileiro deve receber, na próxima quarta-feira (17), o substitutivo do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Entre as novidades está a possibilidade de jovens de 16 e 17 anos obterem uma permissão para dirigir, com restrições.
O parecer foi protocolado na quinta-feira (11) e deverá ser discutido e votado pelos integrantes da comissão especial antes de seguir para as próximas etapas de tramitação. A proposta consolida mudanças em um projeto que tramita desde 2014 e reúne 270 proposições apensadas e 16 emendas.
O relatório vai além da idade mínima para dirigir. Ele mexe no bolso de quem tenta tirar carteira, altera o papel das autoescolas, muda regras de aulas e exames, cria normas para patinetes e bicicletas elétricas, endurece exigências para radares, disciplina o pedágio sem cancela e trata de veículos autônomos.
Veja a íntegra do relatório do deputado.
CNH aos 16 anos
O ponto de maior apelo público é a criação de uma permissão para dirigir a partir dos 16 anos. Pelo texto, adolescentes poderiam se habilitar nas categorias A e B, mas com limites.
No caso dos carros, o jovem de 16 ou 17 anos só poderia dirigir em vias urbanas, das 5h às 23h59, acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos e habilitada há pelo menos dois anos. O acompanhante ficaria sujeito à fiscalização como se fosse o condutor, inclusive em testes de alcoolemia ou de uso de substâncias.
Para motocicletas, a proposta permite que adolescentes pilotem veículos de até 150 cilindradas. Nesse caso, não haveria exigência de acompanhante.
No parecer, Áureo Ribeiro afirma que a mudança busca "ampliar o acesso dos jovens à habilitação", "proporcionar maior autonomia para deslocamentos relacionados ao estudo e ao trabalho" e "permitir a formação gradual de condutores sob supervisão".
A CNH definitiva seria concedida automaticamente quando o jovem completasse 18 anos, desde que não tivesse cometido infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média durante o período de permissão. Antes disso, o texto prevê novo exame psicológico.
Aulas, exames e autoescolas
O relatório também muda a regra das aulas práticas. Hoje, a carga mínima é definida pelo Contran. O parecer leva essa exigência para dentro do Código de Trânsito e fixa o mínimo em cinco horas-aula.
Áureo critica a norma atual do Contran, que reduziu a carga mínima para duas horas, e afirma que o processo de habilitação precisa combinar redução de custos com segurança viária.
Outra mudança relevante é o novo papel das autoescolas, que passam a ser chamadas de Escolas de Trânsito. O texto permite que Escolas de Trânsito credenciadas façam aulas e apliquem exames práticos, desde que submetidas a fiscalização, controle e auditoria.
Nas palavras do relator, a proposta prevê que "todo o processo – inclusive as aulas e os exames práticos – seja realizado em Escolas de Trânsito credenciadas", desde que garantidos "mecanismos robustos de auditoria e controle".
O parecer também regulamenta a atuação do instrutor autônomo. O profissional poderá dar aulas nas categorias A e B, desde que atue com CNPJ ou como microempreendedor individual e use veículo adaptado às exigências de segurança. O relatório também restringe a atuação do instrutor autônomo: ele não poderá dar aulas práticas a candidatos menores de 18 anos.
Carteira mais barata
O texto tenta reduzir o custo da habilitação. Entre as medidas estão teto nacional para taxas administrativas, gratuidade da CNH definitiva para quem cumprir o período de permissão sem infrações impeditivas e reforço da CNH Social.
Pelo relatório, recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito poderão ser usados preferencialmente para custear a habilitação de pessoas de baixa renda. O parecer também prevê destinação adicional de 5% do valor das multas arrecadadas nos estados para financiar a CNH Social.
Patinetes, bicicletas elétricas e radares
Além da CNH, o relatório cria regras nacionais para veículos de mobilidade elétrica leve, como bicicletas elétricas, patinetes elétricos, skates elétricos, monociclos, triciclos e quadriciclos elétricos.
O texto diferencia bicicleta elétrica de equipamentos autopropelidos, categoria que inclui patinetes e veículos similares movidos por motor próprio. Esses equipamentos deverão circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Na falta desses espaços, poderão circular em áreas de pedestres em baixa velocidade ou em vias com limite de até 60 km/h.
A proposta também exige capacete para condutores e passageiros de bicicletas elétricas e autopropelidos, de acordo com o tipo e a velocidade do veículo. A exceção vale para triciclos e quadriciclos com cabine fechada.
O relatório ainda trata da fiscalização eletrônica. O texto exige estudo técnico público para instalação ou alteração de limites, sinalização clara no local fiscalizado e proíbe radares ocultos ou instalados de forma não ostensiva. Se essas exigências não forem cumpridas, o motorista não poderá ser autuado por excesso de velocidade.
Pedágio sem cancela e carros autônomos
Outro ponto é o pedágio sem cancela, conhecido como free flow. A proposta determina que o usuário seja informado previamente sobre a cobrança, tenha acesso a uma plataforma para consultar débitos e conte com várias formas de pagamento. Se essas garantias não forem observadas, a autuação por evasão de pedágio fica impedida.
O substitutivo também atualiza o Código de Trânsito para tratar de veículos autônomos e semiautônomos. Caberá ao Contran regulamentar níveis de automação, requisitos mínimos de segurança, testes, certificação e apuração de acidentes envolvendo esses veículos.
Próximos passos
O texto deve ser apresentado por Áureo Ribeiro à comissão especial na próxima semana. Depois disso, os deputados poderão discutir o parecer, sugerir mudanças e votar o substitutivo.
Se aprovado na comissão, o texto ainda precisará passar pelo Plenário antes de seguir ao Senado. A proposta só se tornará lei se for aprovada por deputados e senadores e sancionada pelo presidente da República.