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Segurança Pública
Congresso em Foco
10/6/2026 13:51
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) a votação da PEC 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Por 44 favoráveis a 18 contrários, a proposta vai agora a uma comissão especial e, na sequência, ao Plenário da Câmara, onde precisará ser votada em dois turnos.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer pela admissibilidade da redução da maioridade penal para 16 anos. Durante a tramitação, porém, o parlamentar retirou do texto dispositivos que ampliavam a capacidade civil dos adolescentes nessa faixa etária.
Com isso, ficaram de fora da proposta mudanças relacionadas a casamento, celebração de contratos, obtenção de carteira de habilitação e obrigatoriedade do voto. As mudanças, embora afastadas da discussão por enquanto, podem voltar à proposta na comissão especial.
Na Câmara, o debate tem dividido os parlamentares. Deputados contrários à medida argumentam que a alteração atingiria garantias constitucionais asseguradas a crianças e adolescentes e, por isso, não poderia ser aprovada por meio de emenda constitucional."
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta contraria direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Segundo ela, a discussão avança sobre um tema que atinge garantias individuais protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Já os defensores da PEC afirmam que adolescentes de 16 e 17 anos que cometam crimes graves devem responder criminalmente nos mesmos moldes dos adultos. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) argumentou que a responsabilização penal mais rígida seria uma forma de combater a reincidência criminal.
Atualmente, jovens menores de 18 anos não respondem pelo Código Penal. Nos casos de atos infracionais, eles estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A medida mais severa, a internação, tem duração máxima de três anos, independentemente da gravidade da infração cometida.
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