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2ª Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Daniel Vorcaro

Colegiado manteve as prisões de familiares do proprietário do Banco Master, citados como cúmplices da fraude financeira.

16/6/2026
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A 2ª Turma do STF decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões preventivas de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e de Felipe Cançado Vorcaro, primo do empresário. O colegiado formou maioria de 3 votos a 1 para referendar as medidas determinadas pelo relator da Operação Compliance Zero, ministro André Mendonça.

Votaram pela manutenção das prisões os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Dias Toffoli se declarou impedido, e Gilmar Mendes divergiu da decisão, defendendo no lugar a substituição da prisão de Henrique Vorcaro por domiciliar e a revogação da prisão de Felipe Vorcaro.

Ministros avaliam que há risco de interferência de parentes de Vorcaro no andamento das investigações.Luiz Silveira/STF

Prisões na família Vorcaro

A decisão envolvendo familiares do controlador do Banco Master decorre dos desdobramentos da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por parte da instituição.

Os pedidos de prisão, endossados por Mendonça e executados na primeira quinzena de maio, partiram da Polícia Federal. A corporação afirmou que os dois estariam envolvidos na continuidade de práticas criminosas e em tentativas de interferência nas investigações.

Segundo o relator, Henrique Vorcaro teria participado de ações voltadas ao monitoramento de adversários e ao silenciamento de testemunhas com uso de violência sob orientação de Daniel Vorcaro; enquanto Felipe Cançado é apontado como integrante do núcleo financeiro operacional da organização criminosa.

Divergência

Ao proferir o voto contrário à manutenção das prisões, Gilmar Mendes expressou preocupação com possível violação do princípio da proporcionalidade. No entendimento do decano do STF, a decisão aparentava ser uma tentativa de pressionar Daniel Vorcaro a avançar nas negociações de um acordo de delação premiada, prática que, segundo ele, exige cautela de todos os órgãos envolvidos.

"Quanto maior a relevância atribuída ao depoimento do delator, mais rigoroso deve ser o controle judicial sobre a legalidade e voluntariedade do eventual acordo", argumentou.

Mendonça negou a alegação do colega. Segundo o relator, medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para afastar os riscos identificados pela investigação. O ministro também reforçou que as prisões não decorreram dos vínculos familiares com Daniel Vorcaro, mas de condutas atribuídas individualmente aos investigados.

Processos: Pet 15.873 e Pet 15.978

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