A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.
Os deputados aprovaram o parecer da relatora, Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo elaborado pela Comissão de Educação ao projeto de lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
O texto também incorpora alterações sugeridas pela Comissão de Saúde.
A proposta define os requisitos para o exercício da profissão e estabelece as atribuições dos psicopedagogos em instituições de ensino, clínicas, consultórios e hospitais.
Quem poderá exercer a atividade e formação
Pelo texto aprovado, poderão atuar como psicopedagogos os profissionais graduados em psicopedagogia.
Também estarão aptos a exercer a atividade os formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas — ou de 80% da carga prevista — em até 60 meses após a publicação da futura lei.
A proposta ainda garante o exercício profissional a pessoas com qualquer graduação que tenham concluído, antes da entrada em vigor da norma, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.
Profissionais que já atuam na área poderão continuar exercendo a atividade desde que comprovem pelo menos um ano de experiência e obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos.
Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.
Além disso, trabalhadores que ocupam atualmente cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas poderão permanecer em suas atividades.
O projeto determina que os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas incluam estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional. A exigência, no entanto, não será aplicada aos estudantes matriculados antes da entrada em vigor da futura legislação.
Atuação profissional e sigilo
O texto detalha as funções dos psicopedagogos em diferentes ambientes de atuação.
Nas instituições de ensino, os profissionais poderão atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem, colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas, apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem e desenvolver ações preventivas.
Já em clínicas, consultórios e hospitais, caberá ao psicopedagogo diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem, aplicar métodos e instrumentos específicos, prestar consultoria, elaborar relatórios e orientar cursos e serviços na área.
A proposta prevê ainda que, quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.
O projeto também determina que os psicopedagogos preservem o sigilo das informações obtidas durante o exercício da profissão.
Dados e informações só poderão ser compartilhados com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de confidencialidade.
Quem descumprir a regra poderá responder civil e penalmente.
Tramitação
Como foi aprovada pela CCJ em caráter conclusivo, a matéria está apta a seguir para análise do Senado Federal.
A tramitação na Câmara só será retomada caso haja recurso para que o projeto seja apreciado pelo plenário da Casa.