A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da profissão.
Com a medida, profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) passam a integrar a lista de categorias com direito ao porte funcional.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao projeto de lei 942/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Em vez de criar uma legislação específica para a categoria, o relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir os corretores entre os grupos autorizados a portar arma de fogo em serviço.
Segundo Capitão Alden, a atividade envolve riscos que justificam a autorização.
"A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se, de fato, como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma."
Alterações no texto
O substitutivo retirou uma das exigências previstas na proposta original: a obrigação de o corretor registrar previamente em agenda ou plano de trabalho os horários, deslocamentos e locais de atuação para poder portar a arma.
Para o relator, a medida poderia criar obstáculos à atividade profissional diante de imprevistos ou oportunidades de negócio surgidas sem planejamento prévio.
O parecer também ressalta que o porte será restrito ao exercício da profissão. De acordo com o texto, os corretores não poderão portar a arma fora do horário de serviço, prerrogativa atualmente reservada a integrantes das Forças Armadas e de carreiras policiais.
Além disso, os profissionais continuarão sujeitos às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.