O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.369/2026, que amplia o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), iniciativa voltada à redução das filas de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a medida já está em vigor.
O texto altera a Lei 15.201/2025 para incluir no programa processos administrativos com mais de 30 dias de espera por análise e casos em que o prazo determinado pela Justiça já expirou.
O PGB foi criado para reforçar a análise de requerimentos previdenciários e assistenciais e realizar revisões e reavaliações de benefícios. Com a mudança, o governo amplia o universo de demandas que poderão ser tratadas dentro do programa, buscando acelerar a tramitação de processos acumulados.
O que muda
A nova redação da lei estabelece que integram o PGB os processos de reconhecimento inicial de direitos, as reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, além dos processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou estejam com prazo judicial expirado.
Na prática, a medida amplia o alcance do programa para incluir processos que já acumulam atrasos administrativos ou judiciais.
Antes da MP, o programa abrangia:
- análise inicial de pedidos de benefícios;
- reavaliações de benefícios previdenciários e assistenciais;
- revisões previstas na legislação.
Com a medida, passam a integrar o programa também:
- processos e serviços administrativos com mais de 30 dias de espera por análise;
- processos com prazo judicial expirado.
Bônus para servidores e peritos
O Programa de Gerenciamento de Benefícios prevê pagamento por produtividade para servidores do INSS e peritos médicos federais que atuam na análise de processos represados.
Os servidores recebem R$ 68 por processo concluído além da meta regular de trabalho, enquanto os peritos recebem R$ 75 por perícia extraordinária realizada.
A expectativa do governo é que a ampliação do programa contribua para reduzir o tempo de espera dos segurados e acelerar a análise de benefícios previdenciários e assistenciais que já ultrapassaram os prazos legais ou judiciais.
Tramitação no Congresso
A MP entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar produzindo efeitos de forma definitiva.
O texto terá vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída nesse prazo.
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à proposta durante a tramitação. Após análise por uma comissão mista, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado.