A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei 7.549/2026, que cria a chamada "tornozeleira eletrônica rosa" para agressores de mulheres submetidos a monitoramento eletrônico por decisão judicial.
O texto segue para votação no plenário da Casa, onde ainda poderá receber emendas.
A proposta determina que os dispositivos utilizados por agressores tenham identificação visual padronizada na cor rosa. A medida poderá ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, além de violência sexual, assédio e perseguição.
A aplicação da identificação ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e operacional do Estado. Em cada caso, caberá ao juiz responsável pela medida protetiva decidir, de forma fundamentada, se a tornozeleira rosa será utilizada.
Objetivo é reforçar a proteção às vítimas
Segundo o projeto, a identificação visual busca facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública, inibir a reincidência e ampliar a proteção das vítimas e de suas redes de apoio.
O texto também estabelece salvaguardas para evitar exposição indevida do agressor.
A divulgação da identidade do monitorado vinculada à identificação visual fica proibida em meios de comunicação e redes sociais, salvo quando houver finalidade legítima de segurança pública. Além disso, o usuário deverá ser informado por escrito sobre seus direitos e os canais de reclamação disponíveis.
A medida integrará a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher e deverá funcionar em conjunto com os programas estaduais de monitoramento eletrônico, enfrentamento à violência de gênero e reeducação de autores de violência doméstica, em consonância com a Lei Maria da Penha.
O projeto ainda autoriza a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a identificação visual, avaliar sua eficácia na redução da violência contra a mulher e propor eventuais ajustes. O governo estadual também deverá enviar à Alerj relatório anual com o número de monitorados e os registros de descumprimento das medidas protetivas.
Os custos serão cobertos por recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado, além de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ).
Campanhas sobre crimes cibernéticos
Na mesma reunião, a CCJ aprovou o projeto de lei 3.143/2024, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Cibernética contra as Mulheres.
A proposta altera a legislação estadual sobre publicidade oficial para reservar 2% dos recursos destinados à propaganda institucional do Estado a campanhas de conscientização sobre crimes cibernéticos praticados contra mulheres e formas de prevenção.
Assim como o projeto da tornozeleira rosa, a proposta seguirá para análise do plenário da Alerj.