A Câmara dos Deputados oficializou, em edição extra do Diário da Câmara publicada na noite desta quinta-feira (9), a perda dos mandatos dos deputados federais Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União-CE).
A medida cumpre decisões da Justiça Eleitoral decorrentes da retotalização dos votos das eleições de 2022, procedimento que alterou a distribuição das cadeiras nos dois estados.
Com a publicação dos atos da Mesa Diretora, Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL) assume a vaga de Paulão, enquanto Priscila Costa (PL-CE) passa a ocupar o lugar de Dayany Bittencourt.
Ambos já constam como deputados em exercício no sistema da Câmara.
Veja a íntegra da decisão.
Mudanças após decisões da Justiça Eleitoral
A perda dos mandatos não decorre de cassação imposta pela Câmara nem de processo disciplinar. As substituições ocorreram após decisões da Justiça Eleitoral que anularam votos de candidatos e determinaram a retotalização dos resultados das eleições proporcionais de 2022.
No caso de Alagoas, a mudança foi provocada pela anulação dos 24,7 mil votos obtidos por João Catunda (PP). A Justiça Eleitoral entendeu que o então candidato praticou captação ilícita de sufrágio ao financiar material de campanha com recursos do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Maceió.
Com a exclusão desses votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas refez os cálculos do quociente eleitoral, alterando a composição da bancada federal do estado.
Já no Ceará, a mudança decorre da cassação dos votos do suplente Heitor Freire (União Brasil). O Tribunal Superior Eleitoral concluiu que houve arrecadação e gastos ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
A decisão levou à retotalização dos votos e à redistribuição das vagas para deputado federal.
O que é a retotalização de votos
A retotalização é um novo cálculo realizado pela Justiça Eleitoral quando há alteração no conjunto de votos válidos de uma eleição.
Nas disputas para deputado federal, estadual e distrital, as cadeiras são distribuídas pelo sistema proporcional, que considera tanto os votos recebidos pelos candidatos quanto o desempenho dos partidos e federações.
Quando votos são anulados por decisão judicial, o quociente eleitoral é recalculado, podendo modificar a quantidade de cadeiras destinada a cada legenda.
Como consequência, candidatos que haviam sido diplomados podem perder o mandato, enquanto outros passam a ter direito à vaga.
O procedimento não representa uma nova eleição nem uma recontagem física das urnas, mas apenas a atualização matemática da distribuição das cadeiras com base nos votos que permanecem válidos.