A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (13) o Decreto Rio nº 58.274/2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e em toda publicidade exterior cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.
A medida entrou em vigor na data da publicação e determina a retirada das propagandas em desacordo com a nova regra.
Segundo o texto, a proibição busca proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade de apostas esportivas e jogos de azar online.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a remoção imediata das peças irregulares e aplicar as sanções previstas na legislação municipal.
O que o decreto proíbe
A norma estabelece que não poderão ser exibidos anúncios de plataformas de apostas em qualquer espaço submetido ao controle do município, incluindo mobiliário urbano, painéis publicitários e demais estruturas de publicidade exterior.
A vedação também alcança diferentes formas de identificação dessas empresas, como:
- marcas comerciais;
- nomes empresariais;
- plataformas digitais;
- sites e aplicativos;
- campanhas promocionais e institucionais;
- bônus e incentivos;
- logomarcas, símbolos, mascotes e slogans;
- quaisquer elementos gráficos que identifiquem direta ou indiretamente plataformas de apostas.
O decreto ainda determina que a regra seja observada em contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações envolvendo exploração publicitária em bens públicos, além de campanhas e eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura.
Prazo para retirada dos anúncios
Embora o decreto tenha aplicação imediata, a Prefeitura suspendeu por até dez dias a aplicação das multas previstas na legislação municipal para permitir que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem as peças atualmente em exibição.
Após esse período, os responsáveis poderão sofrer as penalidades previstas em lei, incluindo multas, cassação das autorizações de publicidade e determinação de retirada imediata dos anúncios.
Justificativa da Prefeitura
Na apresentação da medida, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que o município não permitirá que espaços regulados pela administração pública sejam utilizados para promover uma atividade que, segundo ele, tem provocado endividamento, compulsão e impactos negativos sobre as famílias.
O decreto também fundamenta a decisão na competência do município para disciplinar a exploração da publicidade em seu território, na Lei Complementar 269/2023 e na Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país e estabelece restrições à publicidade do setor.
Leia a íntegra do decreto.