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Prefeitura do Rio proíbe publicidade de bets em espaços públicos

Decreto alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, bônus e outros elementos que identifiquem plataformas de apostas.

Congresso em Foco

13/7/2026 12:31

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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (13) o Decreto Rio nº 58.274/2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e em toda publicidade exterior cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.

A medida entrou em vigor na data da publicação e determina a retirada das propagandas em desacordo com a nova regra.

Segundo o texto, a proibição busca proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade de apostas esportivas e jogos de azar online.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a remoção imediata das peças irregulares e aplicar as sanções previstas na legislação municipal.

A nova regra também vale para eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura do Rio.

A nova regra também vale para eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura do Rio.Reprodução / Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro

O que o decreto proíbe

A norma estabelece que não poderão ser exibidos anúncios de plataformas de apostas em qualquer espaço submetido ao controle do município, incluindo mobiliário urbano, painéis publicitários e demais estruturas de publicidade exterior.

A vedação também alcança diferentes formas de identificação dessas empresas, como:

  • marcas comerciais;
  • nomes empresariais;
  • plataformas digitais;
  • sites e aplicativos;
  • campanhas promocionais e institucionais;
  • bônus e incentivos;
  • logomarcas, símbolos, mascotes e slogans;
  • quaisquer elementos gráficos que identifiquem direta ou indiretamente plataformas de apostas.

O decreto ainda determina que a regra seja observada em contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações envolvendo exploração publicitária em bens públicos, além de campanhas e eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura.

Prazo para retirada dos anúncios

Embora o decreto tenha aplicação imediata, a Prefeitura suspendeu por até dez dias a aplicação das multas previstas na legislação municipal para permitir que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem as peças atualmente em exibição.

Após esse período, os responsáveis poderão sofrer as penalidades previstas em lei, incluindo multas, cassação das autorizações de publicidade e determinação de retirada imediata dos anúncios.

Justificativa da Prefeitura

Na apresentação da medida, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que o município não permitirá que espaços regulados pela administração pública sejam utilizados para promover uma atividade que, segundo ele, tem provocado endividamento, compulsão e impactos negativos sobre as famílias.

O decreto também fundamenta a decisão na competência do município para disciplinar a exploração da publicidade em seu território, na Lei Complementar 269/2023 e na Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país e estabelece restrições à publicidade do setor.

Leia a íntegra do decreto.

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publicidade apostas esportivas Eduardo Cavaliere Prefeitura do Rio decreto bets Rio de Janeiro

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