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Moraes vê propaganda antecipada em carta de Bolsonaro a Flávio e envia ao MP

Ministro afirmou que a conduta de Flávio ao divulgar carta nas redes sociais pode ter extrapolado os limites legais ao promover sua pré-candidatura.

13/7/2026
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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu as visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, também levanta um novo ponto de atenção no campo eleitoral: a possibilidade de propaganda antecipada por parte do senador.

No documento, o ministro afirmou que a conduta de Flávio ao divulgar um vídeo nas redes sociais, com a leitura de uma carta atribuída ao pai, pode ter extrapolado os limites legais ao promover sua pré-candidatura à Presidência da República. O ministro enviou o episódio para investigação do Ministério Público Eleitoral.

Senador deve ser investigado pelo Ministério Público eleitoral.Edilson Rodrigues/Agência Senado | Pedro Ladeira/Folhapress | Arte Congresso em Foco

Segundo Moraes, o conteúdo divulgado apresenta elementos que podem ser interpretados como um pedido indireto de apoio eleitoral, ainda que sem menção explícita ao voto.

O ministro destaca que o uso de "expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto" pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação fora do período oficial de campanha.

A decisão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam de situações semelhantes, reforçando o entendimento de que manifestações públicas com conteúdo eleitoral fora do prazo podem ser consideradas irregulares.

Proibição a visitas

Moraes determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito das medidas cautelares impostas ao ex-chefe do Executivo. O período, contado a partir de hoje, impedirá encontros entre eles até o fim das eleições.

A decisão também estabelece o prazo de 48 horas para que a defesa apresente esclarecimentos sobre a divulgação de uma carta atribuída a Bolsonaro e publicada nas redes sociais pelo filho, o que pode indicar descumprimento das restrições judiciais em vigor.

Processo: EP 169

Leia a íntegra da decisão.

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