O deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.655/2026, que estabelece regras para o uso da imagem de empregados nas redes sociais e demais mídias digitais do empregador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na justificativa, o parlamentar afirma que a preservação da imagem do trabalhador diante de sua utilização pelo empregador é uma medida indispensável para a proteção dos direitos da personalidade nas relações de trabalho.
Segundo ele, a celebração do contrato de emprego não implica renúncia aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, entre eles a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
Nilto Tatto destaca que o crescimento das redes sociais como instrumento de publicidade e promoção empresarial levou muitas empresas a utilizarem empregados em campanhas institucionais, peças publicitárias, transmissões ao vivo e na produção de conteúdo digital.
Desvio de função
De acordo com o deputado, em muitos casos essa participação deixa de ser eventual e passa a integrar a rotina de trabalho, mesmo sem previsão contratual específica. Para o parlamentar, essa prática atribui ao empregado funções diferentes daquelas para as quais foi contratado e, ao mesmo tempo, explora economicamente um direito personalíssimo protegido pela legislação.
O projeto também ressalta que a exposição da imagem do trabalhador pode produzir efeitos que extrapolam o ambiente de trabalho, sujeitando o empregado a críticas, constrangimentos, assédio virtual e outras repercussões capazes de afetar sua vida pessoal, familiar e profissional.
Outro argumento apresentado pelo autor é que, em razão da relação de subordinação própria do contrato de trabalho, o consentimento do empregado nem sempre é manifestado de forma plenamente livre, o que evidencia a necessidade de uma disciplina legal que assegure proteção efetiva contra eventuais abusos.
Segundo Nilto Tatto, a regulamentação da matéria busca harmonizar o poder diretivo do empregador com a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, estabelecendo maior segurança jurídica para ambas as partes nas relações de trabalho.
Confira a íntegra do projeto.