Por oito votos a um, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o pagamento integral das gratificações por funções de direção, chefia e assessoramento a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte de Contas, mesmo quando a soma dos valores recebidos ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público.
A decisão, publicada na quarta-feira (15), acolheu o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU para afastar o chamado "abate-teto" sobre essas parcelas. O TCU passou a admitir que a remuneração do cargo efetivo e a retribuição pelo exercício de uma função de confiança ou cargo comissionado sejam consideradas separadamente para a aplicação do limite constitucional.
O limite remuneratório federal corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Pelas regras aplicadas até então, as parcelas de natureza remuneratória eram somadas e o valor excedente sofria desconto na folha de pagamento. A nova interpretação aprovada pelo TCU retira as gratificações funcionais desse cálculo conjunto nos órgãos diretamente alcançados pela decisão.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou para que o TCU não conhecesse da representação apresentada pelo Sindilegis. Segundo o ministro, o sindicato não teria legitimidade processual para apresentar aquele tipo de pedido à Corte. Walton acompanhou a posição da unidade técnica, que havia recomendado o arquivamento sem análise do mérito.
Sua interpretação acabou sendo voto vencido. A divergência reuniu os demais integrantes que participaram do julgamento e formou o placar de oito a um em favor da nova interpretação.
O acórdão considera que a medida poderá beneficiar até 25,7 mil servidores. O custo estimado é de aproximadamente R$ 211 milhões. Embora o valor represente cerca de 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União, ele se concentra em um grupo específico de trabalhadores vinculados às duas Casas do Legislativo e ao TCU.