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Dino notifica Estados com pendência no uso de emendas Pix para eventos

Medida corresponde a irregularidades na prestação de contas de recursos enviados entre 2020 e 2024.

22/7/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou na terça-feira (21) a notificação de Estados e municípios que ainda apresentam irregularidades na prestação de contas de recursos oriundos das chamadas emendas Pix destinadas ao setor de eventos.

A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e busca dar efetividade a determinações anteriores da Corte, que já haviam estabelecido a aplicação de multa diária para entes que não cumprirem obrigações de transparência.

Segundo decisão anterior, mencionada no despacho, estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br estão sujeitos à multa diária de 1% sobre o valor das emendas recebidas.

A penalidade incide até que as irregularidades sejam corrigidas. Dino destacou que a medida foi necessária diante da "persistente omissão" de entes subnacionais no cumprimento das exigências legais.

Ministro notifica Estados para prestar contas sobre emendas Pix.Antonio Augusto/STF

Irregularidades

De acordo com levantamento apresentado pela AGU ao STF, ainda há dezenas de casos pendentes relacionados ao uso dos recursos destinados ao setor de eventos entre 2020 e 2024.

O cenário inclui 21 planos de ação aprovados sem qualquer relatório de gestão iniciado; 19 com relatórios parciais ou incompletos; 40 planos ainda em fase de complementação, sem prestação de contas; e 9 com relatórios parciais ainda não finalizados.

Os dados indicam falhas significativas no acompanhamento e na transparência da aplicação dos recursos públicos.

Com a nova decisão, o Supremo determinou que a Secretaria Judiciária da Corte realize a notificação direta dos estados e municípios listados como inadimplentes.

O caso está inserido em uma discussão mais ampla sobre transparência e rastreabilidade das emendas Pix, mecanismo que permite a transferência direta de recursos da União para estados e municípios, com menor burocracia.

Processo: ADPF 854

Leia a íntegra da decisão.

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