O ministro Flávio Dino, do STF, determinou na terça-feira (21) a notificação de Estados e municípios que ainda apresentam irregularidades na prestação de contas de recursos oriundos das chamadas emendas Pix destinadas ao setor de eventos.
A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e busca dar efetividade a determinações anteriores da Corte, que já haviam estabelecido a aplicação de multa diária para entes que não cumprirem obrigações de transparência.
Segundo decisão anterior, mencionada no despacho, estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br estão sujeitos à multa diária de 1% sobre o valor das emendas recebidas.
A penalidade incide até que as irregularidades sejam corrigidas. Dino destacou que a medida foi necessária diante da "persistente omissão" de entes subnacionais no cumprimento das exigências legais.
Irregularidades
De acordo com levantamento apresentado pela AGU ao STF, ainda há dezenas de casos pendentes relacionados ao uso dos recursos destinados ao setor de eventos entre 2020 e 2024.
O cenário inclui 21 planos de ação aprovados sem qualquer relatório de gestão iniciado; 19 com relatórios parciais ou incompletos; 40 planos ainda em fase de complementação, sem prestação de contas; e 9 com relatórios parciais ainda não finalizados.
Os dados indicam falhas significativas no acompanhamento e na transparência da aplicação dos recursos públicos.
Com a nova decisão, o Supremo determinou que a Secretaria Judiciária da Corte realize a notificação direta dos estados e municípios listados como inadimplentes.
O caso está inserido em uma discussão mais ampla sobre transparência e rastreabilidade das emendas Pix, mecanismo que permite a transferência direta de recursos da União para estados e municípios, com menor burocracia.
Processo: ADPF 854
Leia a íntegra da decisão.