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EMENDAS
Congresso em Foco
12/7/2026 | Atualizado às 18:12
Durante décadas, a política brasileira conviveu com uma divisão informal de tarefas. O eleitor escolhia o deputado, mas líderes partidários, ex-parlamentares, presidentes de legendas e caciques regionais frequentemente participavam das negociações sobre cargos, obras e recursos destinados às bases eleitorais.
Articular prioridades para uma bancada faz parte da política. O problema começa quando a influência se transforma em comando, e o parlamentar eleito passa a funcionar apenas como autor aparente, sendo que a verdadeira decisão sobre o dinheiro público é tomada por alguém que não recebeu votos nem ocupa cargo público.
É exatamente nesse ponto que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pretende traçar uma linha.
Em duas decisões assinadas em 6 de julho, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de até R$ 6,15 milhões do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Também suspendeu a execução das emendas investigadas e ordenou que a Câmara apresente os documentos referentes à tramitação interna de cada uma delas. As decisões foram divulgadas entre sexta-feira, 10, e este domingo, 12.
Parlamentares sem mandato
A PF sustenta que Valdemar, embora esteja sem mandato desde 2013, teria comandado a indicação e o remanejamento de emendas de comissão registradas formalmente em nome de deputados do PL ou da liderança da legenda.
Segundo a investigação, planilhas e mensagens mencionavam recursos "do Valdemar" ou "do VCN". Os documentos seriam posteriormente preenchidos com os nomes de deputados como solicitantes, ocultando quem efetivamente havia decidido a destinação do dinheiro. A PF atribuiu ao presidente do PL R$ 111,8 milhões em emendas de comissão em 2024 e outros R$ 7,4 milhões em 2025.
O volume chama atenção. Em 2024, o montante atribuído a Valdemar superou o valor indicado por 512 dos 513 deputados federais. Ficou atrás apenas dos R$ 255,3 milhões associados ao então presidente da Câmara, Arthur Lira.
No caso de Eduardo Cunha, a investigação aponta estrutura semelhante. Mesmo afastado da Câmara desde 2016, o ex-deputado teria participado diretamente da escolha e da troca de municípios beneficiados por emendas da Comissão de Saúde, sobretudo em Minas Gerais, Estado pelo qual pretende disputar novamente uma cadeira na Câmara.
A PF mapeou mensagens relacionadas a 29 destinações e identificou ao menos 21 emendas já empenhadas ou pagas, que somam R$ 6,15 milhões. Para Dino, Cunha aparecia como verdadeiro responsável pelo direcionamento das verbas, apesar de não possuir qualquer título jurídico para administrar o Orçamento.
Nos dois casos, a servidora da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, é apontada pela investigação como responsável por transformar as decisões políticas em procedimentos administrativos. Sua defesa afirma que ela exercia função estritamente técnica, de maneira impessoal e de acordo com orientações da Presidência da Câmara e das lideranças partidárias.
Influenciar não é o mesmo que assinar por procuração
A defesa de Valdemar sustenta que presidentes de partidos podem legitimamente conversar com suas bancadas, apresentar demandas regionais e ajudar a construir prioridades políticas. Afirma também que não há prova de apropriação, desvio material ou aplicação irregular dos recursos e acusa a decisão de criminalizar uma atividade própria da política.
O próprio Valdemar reconheceu ter sugerido emendas a deputados, mas afirmou que os recursos eram destinados a prefeituras e a projetos sérios. Eduardo Cunha também admitiu ter apresentado pedidos ao então líder do Republicanos, Gilberto Abramo, mas negou ter realizado indicações formais ou dado ordens aos parlamentares.
Essa distinção é importante. Presidentes de partidos, governadores, prefeitos, movimentos sociais, empresários e cidadãos podem procurar um parlamentar e defender uma obra ou política pública. A representação política não exige que o congressista viva isolado das demandas da sociedade.
Outra coisa é existir uma cota informal de dinheiro público administrada por alguém sem mandato, com parlamentares apenas emprestando os nomes necessários para dar aparência formal à operação.
O que Dino parece combater não é a conversa entre o dirigente partidário e sua bancada. É a dissociação entre poder e responsabilidade: uma pessoa decide, outra assina e o eleitor não consegue saber quem efetivamente manejou o recurso.
O que dizem as regras
As normas aprovadas pelo próprio Congresso reconhecem o papel das lideranças partidárias na construção das emendas de comissão. Depois da aprovação do Orçamento, os líderes podem definir, com suas bancadas, propostas de destinação dos recursos. Essas escolhas, entretanto, devem ser registradas em ata, aprovadas pela bancada e submetidas à deliberação da comissão competente. Outros parlamentares também podem apresentar indicações.
Portanto, o sistema não exige que cada decisão orçamentária seja uma iniciativa solitária do deputado. A atuação pode ser coletiva e partidária. O que as regras procuram impedir é a existência de um autor oculto, sobretudo quando ele não ocupa mandato parlamentar.
As mudanças foram aprovadas após sucessivas decisões do STF sobre transparência e rastreabilidade. A Resolução do Congresso de março de 2025 estabeleceu atas, identificação das indicações e caráter institucional para as emendas de comissão. Novas alterações foram promulgadas em junho daquele ano para aperfeiçoar o rito.
Mesmo assim, registros de 2024 mostraram mais de R$ 1 bilhão em emendas atribuídas genericamente às lideranças de sete partidos, sem identificação pública clara do parlamentar responsável. A prática alcançou legendas de diferentes posições ideológicas, entre elas PL, PP, União Brasil e PT.
Não se trata, portanto, de uma invenção de Valdemar Costa Neto ou de Eduardo Cunha. O uso de lideranças e intermediários para organizar recursos é parte antiga do funcionamento do Congresso. As decisões de Dino transformam essa tradição em objeto de controle judicial quando ela ultrapassa a articulação e passa a ocultar o verdadeiro centro de decisão.
Uma reforma política pelo Judiciário
Formalmente, Dino afirma apenas aplicar os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e rastreabilidade dos gastos públicos. Na prática, porém, suas decisões produzem efeito mais amplo: promovem uma espécie de reforma política pela via judicial.
O ministro tenta aproximar três figuras que o sistema brasileiro frequentemente separou: quem recebe o voto, quem decide o destino da verba e quem responde publicamente pela decisão.
A mensagem é simples: o mandato não pode ser terceirizado.
Quando o eleitor escolhe um deputado, entrega a ele poderes para votar leis, fiscalizar o governo e participar da elaboração do Orçamento. Não escolhe, por consequência automática, o presidente do partido, um ex-deputado ou um articulador político para exercer essas competências em seu lugar.
Não é razoável que o parlamentar apareça no documento enquanto outra pessoa escolhe o município, define o valor, ordena o remanejamento e colhe os dividendos políticos. Nesse modelo, o eleito conserva o mandato, mas transfere parte de seu poder a um agente invisível para o eleitor.
Dino procura desmontar essa representação por procuração.
Ao afirmar que o dinheiro público não pode ser tratado como patrimônio particular sujeito a cotas entre partidos e dirigentes, o ministro pretende substituir uma lógica histórica de caciques e padrinhos por uma cadeia mais identificável de responsabilidade política.
O risco de atravessar a fronteira
A iniciativa, contudo, não está livre de questionamentos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, classificou a decisão sobre Valdemar como uma "indevida intervenção judicial" em atividade típica do Parlamento. Segundo ele, não houve demonstração de desvio, abuso ou aplicação irregular das verbas e as emendas seguiram as regras vigentes.
A crítica toca no ponto mais delicado do caso. Uma coisa é exigir transparência, identificar os responsáveis e impedir que pessoas sem mandato disponham diretamente do Orçamento. Outra é presumir que toda influência exercida por um dirigente partidário sobre sua bancada constitua peculato ou desvio.
A política é feita de negociações, hierarquias partidárias e compromissos coletivos. Presidentes de legenda não são estranhos às bancadas que comandam. Muitas vezes foram responsáveis pela escolha dos candidatos, pela distribuição de recursos eleitorais e pela definição das prioridades programáticas do partido.
Por isso, o Judiciário precisa demonstrar, em cada caso, que o dirigente não se limitou a sugerir ou negociar, mas efetivamente assumiu o controle da verba, ocultou sua autoria e utilizou parlamentares como intermediários formais.
Sem essa cautela, o combate à opacidade pode se converter em tutela judicial da atividade política.
Entre o costume e a Constituição
As investigações sobre Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha colocam frente a frente duas formas de compreender o funcionamento do poder.
De um lado está a política como sempre foi praticada: partidos organizados em torno de lideranças fortes, acordos informais, influência de ex-parlamentares e distribuição de recursos conforme a força de cada grupo.
Do outro, está a ideia defendida por Dino de que a informalidade encontra um limite quando envolve bilhões de reais do Orçamento. Quem decide sobre dinheiro público precisa aparecer, ter competência legal para fazê-lo e assumir perante o eleitor a responsabilidade pela escolha.
As decisões ainda são cautelares, e os fatos investigados terão de ser comprovados. Valdemar, Cunha, os parlamentares e os servidores citados têm direito à defesa e à presunção de inocência.
Mas a questão institucional já está posta.