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STF
Congresso em Foco
12/7/2026 | Atualizado às 14:26
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, substituiu a prisão preventiva de Márcio Poncio por prisão domiciliar e determinou a imposição de uma série de medidas cautelares. A decisão foi assinada no sábado (11) e manda expedir, com urgência, o alvará de soltura em favor do investigado.
A mudança foi fundamentada, principalmente, no quadro de saúde de Márcio Pôncio e na situação familiar apresentada pela defesa. Na decisão, Moraes registra que o investigado é portador de retocolite ulcerativa grave, doença crônica e sem cura conhecida, e que já passou por cirurgia de proctocolectomia total com bolsa íleo-anal, com necessidade de acompanhamento médico especializado e tratamento contínuo.
O ministro também cita que a esposa do pastor, de 50 anos, está em uma gestação de alto risco, o que exigiria cuidados permanentes e suporte familiar durante a gravidez.
A investigação tramita sob sigilo parcial no STF e integra uma apuração mais ampla sobre a atuação de grupos criminosos violentos no Rio de Janeiro, incluindo milícias, facções ligadas ao tráfico de drogas e armas, lavagem de capitais e conexões com agentes públicos.
No despacho, Moraes relembra que, no último dia 30, havia decretado a prisão preventiva de Márcio Pôncio, além de medidas de busca e apreensão e de indisponibilidade de bens, direitos e valores. A prisão ocorreu no dia 2 de julho.
A nova decisão foi tomada depois que a defesa de Márcio Pôncio apresentou um agravo regimental contra a prisão preventiva. Os advogados sustentaram que não haveria indícios mínimos e individualizados da conduta do investigado que justificassem a manutenção da medida mais gravosa do processo penal.
Também alegaram ausência de risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, além de questionarem a contemporaneidade da prisão. Subsidiariamente, pediram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ou, ao menos, por prisão domiciliar humanitária.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar nos autos, concordou com a reavaliação da medida e defendeu a substituição da prisão preventiva por outras cautelares.
No parecer citado por Moraes, a PGR afirmou que, após o cumprimento das diligências, a função acautelatória da prisão teria sido em grande parte exaurida, especialmente diante da apreensão de dispositivos e das constrições patrimoniais já executadas.
Processo: INQ 5.020
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