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STF
Congresso em Foco
14/7/2026 12:21
O ministro Flávio Dino, do STF, publicou decisão nesta terça-feira (14) em que reitera que apenas parlamentares podem formalmente indicar emendas e determinou que a Câmara dos Deputados apresente, em 30 dias, todos os documentos de tramitação interna das emendas citadas em investigação da Polícia Federal.
Dino defendeu que o orçamento público não pode ser tratado como espaço de influência informal por agentes sem mandato. Ao analisar os elementos reunidos no processo, o ministro afirmou que a ascendência atribuída, nos diálogos investigados, a uma pessoa sem função parlamentar contrasta com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento público.
Na mesma linha, disse que os espaços constitucionalmente permitidos às emendas parlamentares não degradam o erário à condição de patrimônio privado, sujeito a aquisição, transação ou divisão entre grupos políticos e partidários.
Dino determinou a intimação da Câmara dos Deputados para prestar explicações sobre o relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Também devem se manifestar o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 30 dias, informações atualizadas acerca das atividades desenvolvidas para responsabilização civil e administrativa dos agentes vinculados aos indícios de irregularidades.
Para regulamentar a medida, o ministro deu 15 dias para que a Secretaria do Tesouro Nacional informe a viabilidade técnica e operacional da criação de "códigos e padrões contábeis específicos que permitam identificar, de forma individualizada, os lançamentos relativos a recursos oriundos de emendas parlamentares".
Processo: ADPF 854
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