O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou um pedido apresentado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão para que fosse anulado o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato como parlamentar, em 2025. Preso preventivamente na época, o então congressista foi cassado por abandono de cargo.
Na decisão, Dino conclui que a Constituição prevê apenas duas exceções à perda de mandato por ausência superior a um terço das sessões ordinárias: licença ou missão autorizada pela própria Casa. Nesse sentido, a cassação de Chiquinho Brazão não se enquadra em nenhum dos dois cenários.
Prisão e cassação
Brazão foi preso em março de 2024, investigado como um dos mandantes do assassinato da ex-vereadora fluminense Marielle Franco. Apesar de a Câmara ter endossado sua prisão preventiva, ele foi mantido no cargo, acumulando faltas não justificadas. Em 2025, atingiu o limite regimental de ausências em Plenário, perdendo seu mandato.
No ano seguinte, foi condenado pela 1ª Turma do STF a 76 anos e três meses de prisão pelo atentado contra Marielle, ficando também suspensos os seus direitos políticos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Pedido da defesa
Na petição enviada ao STG, a defesa de Chiquinho Brazão sustentou que a Mesa da Câmara aplicou de forma ilegal e inconstitucional a regra de perda de mandato por faltas, ao equiparar as ausências decorrentes de sua prisão preventiva a faltas injustificadas.
Segundo a representação do ex-parlamentar, o dispositivo constitucional busca coibir o abandono deliberado das funções, e não situações em que o deputado é impedido de comparecer às sessões por decisão judicial. Também alegou que não teve acesso remoto às atividades legislativas durante o período de prisão.
Os advogados afirmaram ainda que o ato da Câmara criou, de forma indireta, uma nova hipótese de restrição aos direitos políticos não prevista na Constituição. Para a defesa, como Brazão não havia sido condenado definitivamente quando perdeu o mandato, a decisão esvaziou a presunção de inocência, além de violar a separação de Poderes, o princípio da proporcionalidade e a soberania popular.
Decisão de Flávio Dino
Flávio Dino rebateu a tese da defesa. O ministro enfatizou que a perda de mandato não viola a presunção de inocência, tendo em vista que a declaração da Mesa Diretora não possui natureza de sanção penal nem depende de condenação criminal definitiva, limitando-se ao reconhecimento de um fato objetivo: o descumprimento do dever constitucional de comparecimento às sessões.
O magistrado ressalta ainda que o exercício do mandato parlamentar exige, como regra, presença física nas atividades legislativas. Para o ministro, o trabalho remoto deve ser excepcional e a representação popular é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar de suas funções.
A decisão registra que Chiquinho Brazão acumulou 72 ausências em 2024, correspondentes a cerca de 83,72% das sessões, percentual muito superior ao limite constitucional. Também observa que a própria Câmara, ao manter sua prisão preventiva, não a converteu em licença capaz de justificar as faltas.
"A função de representação popular, cujos detentores, como titulares de altas funções estatais, estão sujeitos a deveres constitucionais rigorosos, é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas", reforçou.
Processo: MS 40.450-DF