Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Flávio Dino mantém cassação do mandato de Chiquinho Brazão

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

JUDICIÁRIO

Flávio Dino mantém cassação do mandato de Chiquinho Brazão

Ministro endossou ato da Câmara dos Deputados que determinou a cassação de ex-deputado condenado pelo assassinato de Marielle.

Congresso em Foco

22/7/2026 16:17

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou um pedido apresentado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão para que fosse anulado o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato como parlamentar, em 2025. Preso preventivamente na época, o então congressista foi cassado por abandono de cargo.

Na decisão, Dino conclui que a Constituição prevê apenas duas exceções à perda de mandato por ausência superior a um terço das sessões ordinárias: licença ou missão autorizada pela própria Casa. Nesse sentido, a cassação de Chiquinho Brazão não se enquadra em nenhum dos dois cenários.

Dino ressaltou que a natureza da cassação foi administrativa, e que ato da Mesa seguiu os critérios constitucionais.

Dino ressaltou que a natureza da cassação foi administrativa, e que ato da Mesa seguiu os critérios constitucionais. Antonio Augusto/STF

Prisão e cassação

Brazão foi preso em março de 2024, investigado como um dos mandantes do assassinato da ex-vereadora fluminense Marielle Franco. Apesar de a Câmara ter endossado sua prisão preventiva, ele foi mantido no cargo, acumulando faltas não justificadas. Em 2025, atingiu o limite regimental de ausências em Plenário, perdendo seu mandato.

No ano seguinte, foi condenado pela 1ª Turma do STF a 76 anos e três meses de prisão pelo atentado contra Marielle, ficando também suspensos os seus direitos políticos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

Pedido da defesa

Na petição enviada ao STG, a defesa de Chiquinho Brazão sustentou que a Mesa da Câmara aplicou de forma ilegal e inconstitucional a regra de perda de mandato por faltas, ao equiparar as ausências decorrentes de sua prisão preventiva a faltas injustificadas.

Segundo a representação do ex-parlamentar, o dispositivo constitucional busca coibir o abandono deliberado das funções, e não situações em que o deputado é impedido de comparecer às sessões por decisão judicial. Também alegou que não teve acesso remoto às atividades legislativas durante o período de prisão.

Os advogados afirmaram ainda que o ato da Câmara criou, de forma indireta, uma nova hipótese de restrição aos direitos políticos não prevista na Constituição. Para a defesa, como Brazão não havia sido condenado definitivamente quando perdeu o mandato, a decisão esvaziou a presunção de inocência, além de violar a separação de Poderes, o princípio da proporcionalidade e a soberania popular.

Decisão de Flávio Dino

Flávio Dino rebateu a tese da defesa. O ministro enfatizou que a perda de mandato não viola a presunção de inocência, tendo em vista que a declaração da Mesa Diretora não possui natureza de sanção penal nem depende de condenação criminal definitiva, limitando-se ao reconhecimento de um fato objetivo: o descumprimento do dever constitucional de comparecimento às sessões.

O magistrado ressalta ainda que o exercício do mandato parlamentar exige, como regra, presença física nas atividades legislativas. Para o ministro, o trabalho remoto deve ser excepcional e a representação popular é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar de suas funções.

A decisão registra que Chiquinho Brazão acumulou 72 ausências em 2024, correspondentes a cerca de 83,72% das sessões, percentual muito superior ao limite constitucional. Também observa que a própria Câmara, ao manter sua prisão preventiva, não a converteu em licença capaz de justificar as faltas.

"A função de representação popular, cujos detentores, como titulares de altas funções estatais, estão sujeitos a deveres constitucionais rigorosos, é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas", reforçou.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: MS 40.450-DF

Leia Mais

Confira como foi julgamento do Caso Marielle na 1ª Turma do STF

Chiquinho Brazão é alvo de operação da PF sobre desvio de emendas

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

marielle franco STF câmara dos deputados Flávio Dino chiquinho brazão

Temas

Judiciário

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Democracia Cristã vai ao STF contra critério de idade eleitoral

STF

Dino notifica Estados com pendência no uso de emendas Pix para eventos

Bets

TJDFT manda Virginia retirar anúncios irregulares da Blaze em 48 horas

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES