O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos-BA), e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo (PT-BA), retirem das redes sociais um vídeo considerado propaganda eleitoral antecipada.
A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral e estabelece prazo de 48 horas para a remoção da publicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A plataforma Meta também deverá retirar o conteúdo e adotar medidas técnicas para impedir que o mesmo vídeo volte a circular. A ordem poderá ser estendida a eventuais cópias identificadas durante o andamento do processo.
Publicado em 14 de julho no perfil do prefeito no Instagram, o vídeo tem mais de dez minutos e apresenta uma lista de obras e investimentos públicos que, segundo os gestores, superam R$ 100 milhões.
Na gravação, Eraldo Félix e Deivison Azevedo associam a continuidade dos investimentos à permanência do atual grupo político no governo da Bahia.
O prefeito afirma que o governador Jerônimo Rodrigues (PT-BA), pré-candidato à reeleição, "haverá de continuar sentado na cadeira do governador" para que os benefícios anunciados sejam concretizados no município.
O material foi publicado com a legenda "É pênalti, quem vai cobrar são vocês".
Durante o vídeo, os dois gestores aparecem com camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e com referências ao município. Ao fundo, um quadro relaciona obras realizadas e previstas entre 2021 e 2028, enquanto os anos seguintes aparecem acompanhados de pontos de interrogação.
Ameaça de demissão
Além de vincular a continuidade das obras ao resultado eleitoral, o prefeito dirige falas a servidores municipais e cobra adesão ao grupo político.
"Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque, se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora. Mas, se necessário for, pode ter certeza. Farei com a maior serenidade e tranquilidade possível."
Para o relator do processo, juiz Mhércio Cerqueira Monteiro, a manifestação tem potencial para afetar a liberdade política dos funcionários públicos e de moradores que dependem direta ou indiretamente da administração municipal como fonte de renda.
O magistrado também considerou que o vídeo aparenta ter sido previamente planejado, com encenação, troca de figurinos e elementos visuais preparados para reforçar a mensagem política.
Pedido de voto por equivalência
Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos durante a pré-campanha. Embora não tenha sido usada uma expressão direta como "vote em", as falas e imagens funcionariam como um pedido implícito de apoio eleitoral.
O órgão cita a chamada teoria das "palavras mágicas", segundo a qual expressões diferentes de um pedido explícito de voto podem ser consideradas propaganda antecipada quando transmitem o mesmo significado.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que a metáfora do pênalti, a associação entre obras públicas e a reeleição do governador e as ameaças dirigidas aos servidores apresentam indícios de propaganda antecipada ilícita.
A legislação eleitoral permite propaganda somente a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos e apoiadores podem mencionar candidaturas e destacar qualidades pessoais, desde que não façam pedido explícito ou equivalente de voto.
No julgamento definitivo, o Ministério Público Eleitoral pede que o prefeito e o vice-prefeito sejam condenados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições, que pode chegar a R$ 25 mil.
Processo: 0600339-52.2026.6.05.0000
Leia a íntegra da decisão.