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Eleiçõs 2026
Congresso em Foco
18/7/2026 7:00
A corrida eleitoral de 2026 entra em uma nova fase a partir desta segunda-feira (20), quando partidos e federações poderão começar a realizar as convenções destinadas à escolha de candidatos.
O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei das Eleições e nas resoluções editadas pela Corte para regulamentar o pleito de 2026, concentra, nas próximas semanas, os principais prazos para a formalização das chapas, o registro das candidaturas e o início da propaganda eleitoral.
As convenções poderão ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas definirão os nomes que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Também poderão ser formadas coligações para as disputas majoritárias.
Nesta segunda, o TSE também deverá publicar os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa e divulgar o número de eleitores aptos em cada município.
Os dados serão utilizados para calcular, entre outros pontos, o limite de contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua.
Voto em trânsito
Antes mesmo do início das convenções, neste domingo (19), será disponibilizada na internet a consulta aos locais com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção.
Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão atualizar os locais disponíveis até 20 de agosto, conforme a procura dos eleitores. A data também será o prazo final para requerer, alterar ou cancelar a habilitação para votar em uma seção diferente da original.
A possibilidade abrange eleitores em trânsito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares e agentes de segurança em serviço, presos provisórios, adolescentes internados, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua, entre outros grupos previstos pelo TSE.
Registro das candidaturas
Encerradas as convenções, partidos, federações e coligações terão até as 19h de 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas.
A partir dessa data, cartórios e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
Os prazos dos processos relacionados às eleições também passarão a correr de forma contínua, sem interrupção nos fins de semana, até 18 de dezembro.
No dia 6 de agosto, passam a valer restrições específicas para emissoras de rádio e televisão.
Entre as vedações estão dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações, transmitir propaganda política na programação normal e divulgar programas com críticas ou referências direcionadas especificamente a concorrentes do pleito, ressalvados os programas jornalísticos e debates.
Campanha começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 16 de agosto. A data marca o início oficial da campanha nas ruas e nas redes sociais.
Também poderão começar os comícios, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas, além do uso de alto-falantes e amplificadores, desde que respeitados os horários e as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação eleitoral.
A partir desse dia, enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro no primeiro turno. Antes disso, os tribunais eleitorais, partidos, coligações e emissoras deverão definir o plano de mídia e a ordem de veiculação das inserções.
Até 30 de agosto, os partidos deverão distribuir os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Contas e julgamento dos registros
Entre 9 e 13 de setembro, candidatos e partidos deverão apresentar a prestação parcial de contas, com a movimentação financeira registrada desde o início da campanha até 8 de setembro. As informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 15.
O dia 14 de setembro será outro marco importante. Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatura – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – deverão ter sido julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.
Esse também será o prazo geral para a substituição de candidatos, exceto nos casos de falecimento, em que a alteração poderá ocorrer posteriormente, desde que respeitadas as regras eleitorais.
Reta final da campanha
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e os debates relativos ao primeiro turno terminam em 1º de outubro. O impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet também deverá ser encerrado nessa data.
A partir de 1º de outubro e até 24 horas depois do encerramento da votação, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, ainda que o material esteja identificado como artificial.
A divulgação paga de anúncios eleitorais em jornais e revistas poderá continuar até 2 de outubro. No dia seguinte, até as 22h, ainda será permitida a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.
Primeiro e segundo turnos
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. A divulgação dos resultados será iniciada a partir das 17h.
Caso seja necessário segundo turno para as eleições presidenciais ou estaduais, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. A propaganda gratuita no rádio e na televisão será retomada em 9 de outubro e seguirá até o dia 23.
Prestação de contas e diplomação
Candidatos e partidos terão até 3 de novembro para entregar as prestações de contas referentes ao primeiro turno. Para quem disputar o segundo turno, o prazo terminará em 14 de novembro e deverá abranger a movimentação financeira das duas etapas da eleição.
Os eleitores que não comparecerem ao primeiro turno e não justificarem a ausência no dia da votação terão até 3 de dezembro para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelos sites da Justiça Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
O calendário eleitoral será encerrado, para os candidatos eleitos, com a diplomação.
A Justiça Eleitoral terá até 18 de dezembro para diplomar os novos presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores e deputados. Antes disso, até o dia 15, deverão ser publicadas as decisões sobre as contas dos eleitos.
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