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STF recebe ações contra lei do Pará sobre identidade de gênero em banheiros

Processos foram distribuídos ao ministro Luiz Fux, que decidirá os próximos passos antes de eventual julgamento pelo Plenário.

23/7/2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra uma lei do Estado do Pará (nº 11.660/2026) que permite que instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas definam regras de uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem levar em conta a identidade de gênero das pessoas usuárias. As ADIs 7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.

STF analisa lei do Pará sobre uso de banheiros.Magnific

Quem entrou com as ações

A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+. A segunda tem como autoras a Associação Nacional de Travestis e Transexuais e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.

Os argumentos das entidades

Segundo as organizações, a norma paraense viola uma série de princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana, a igualdade, o direito à identidade de gênero e a laicidade do Estado. As entidades também alegam violação às regras de repartição de competências legislativas previstas na Constituição.

De acordo com as autoras das ações, ao adotar o sexo biológico como critério único para o uso de banheiros em instituições religiosas, a lei fragiliza o reconhecimento jurídico da identidade de gênero de pessoas trans e vai de encontro a princípios como a vedação à discriminação, a autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade.

As entidades sustentam ainda que o Estado do Pará extrapolou sua competência legislativa, já que caberia exclusivamente à União legislar sobre direitos da personalidade e matérias de direito civil, áreas às quais, segundo as autoras, a discussão sobre identidade de gênero estaria vinculada.

Próximos passos

Caberá ao ministro Luiz Fux, relator dos dois processos, decidir sobre o andamento das ações, podendo solicitar informações ao governo do Pará e à Assembleia Legislativa estadual, além de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de submeter a matéria a julgamento pelo plenário do STF.

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