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Pará
Congresso em Foco
23/7/2026 18:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra uma lei do Estado do Pará (nº 11.660/2026) que permite que instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas definam regras de uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem levar em conta a identidade de gênero das pessoas usuárias. As ADIs 7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
Quem entrou com as ações
A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+. A segunda tem como autoras a Associação Nacional de Travestis e Transexuais e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.
Os argumentos das entidades
Segundo as organizações, a norma paraense viola uma série de princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana, a igualdade, o direito à identidade de gênero e a laicidade do Estado. As entidades também alegam violação às regras de repartição de competências legislativas previstas na Constituição.
De acordo com as autoras das ações, ao adotar o sexo biológico como critério único para o uso de banheiros em instituições religiosas, a lei fragiliza o reconhecimento jurídico da identidade de gênero de pessoas trans e vai de encontro a princípios como a vedação à discriminação, a autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade.
As entidades sustentam ainda que o Estado do Pará extrapolou sua competência legislativa, já que caberia exclusivamente à União legislar sobre direitos da personalidade e matérias de direito civil, áreas às quais, segundo as autoras, a discussão sobre identidade de gênero estaria vinculada.
Próximos passos
Caberá ao ministro Luiz Fux, relator dos dois processos, decidir sobre o andamento das ações, podendo solicitar informações ao governo do Pará e à Assembleia Legislativa estadual, além de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de submeter a matéria a julgamento pelo plenário do STF.
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