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Consumidor
Congresso em Foco
22/7/2026 15:32
O projeto de lei 569/2026 assegura ao consumidor o direito de remarcar ou desistir de passagens de aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário em viagens nacionais sem cobrança de taxas, multas ou outras penalidades.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, permite a remarcação da passagem até 24 horas antes do embarque.
Nesses casos, o consumidor deverá pagar apenas eventual diferença entre a tarifa originalmente adquirida e o valor disponível no momento da alteração.
O texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com reembolso integral do valor pago. A devolução deverá ser efetuada em até sete dias.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta busca "assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou penalidades abusivas".
O projeto proíbe as empresas de:
A proposta determina ainda que esses direitos se apliquem a todas as modalidades de tarifa, inclusive passagens promocionais e emitidas por programas de fidelidade ou outros benefícios concedidos pelas empresas transportadoras.
Também serão consideradas nulas as cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos.
Em caso de descumprimento, as empresas ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária das atividades.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a íntegra do projeto.
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