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Mendonça dá dez dias para governo detalhar gastos com publicidade

Ministro do TSE determinou a entrega de dados sobre despesas realizadas entre 2023 e 2026 e a preservação de registros e históricos dos sistemas.

5/8/2026
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de dez dias para que o governo federal apresente informações detalhadas sobre despesas com publicidade realizadas entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.

A determinação foi encaminhada na terça-feira (4) à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), comandada por Sidônio Palmeira, e ao órgão central responsável pelos dados da execução orçamentária e financeira do Executivo, atribuição exercida principalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A medida foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona se o governo ultrapassou o limite de gastos com publicidade previsto na legislação eleitoral para o primeiro semestre do ano da eleição.

Determinação de André Mendonça foi dirigida à Secom e ao órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Executivo.Pedro Ladeira/Folhapress

Mendonça ainda não reconheceu a ocorrência de irregularidade. Antes de analisar o mérito, determinou que os órgãos federais apresentem dados oficiais, detalhados e padronizados que permitam verificar os valores efetivamente empenhados e não cancelados.

Exigências

As informações deverão ser entregues em formato digital aberto, pesquisável e auditável, preferencialmente em arquivos CSV ou XLSX.

Para cada empenho emitido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026, o governo deverá informar o órgão e a unidade gestora responsáveis, o número e a data da operação, o valor original, eventuais reforços, anulações e cancelamentos e o saldo que permanecia empenhado em 30 de junho.

Também deverão ser identificados a natureza da despesa, o favorecido, o contrato e o processo administrativo, o objeto do empenho e a campanha ou ação de comunicação correspondente.

A documentação terá ainda de classificar cada gasto como publicidade institucional, de utilidade pública, legal, patrocínio ou outra modalidade. Os mesmos dados deverão ser apresentados em relação aos exercícios de 2023, 2024 e 2025. O objetivo é permitir a comparação com os três anos anteriores à eleição e o cálculo do teto autorizado para 2026.

A Lei das Eleições proíbe que órgãos públicos empenhem, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Memória de cálculo

Mendonça também determinou que o governo apresente a memória de cálculo oficial utilizada para definir o limite de despesas no primeiro semestre de 2026. O documento deverá indicar quais gastos foram incluídos e excluídos, os critérios jurídicos e contábeis adotados, os cancelamentos e anulações considerados e o índice utilizado em eventual atualização monetária.

Os órgãos deverão ainda explicar as providências tomadas para evitar a contagem duplicada de empenhos originais, reforços e outros registros financeiros.

A decisão exige que sejam destacados os empenhos cancelados ou anulados depois de 24 de junho, data relacionada à apresentação da representação ao TSE. Nesses casos, o governo terá de informar a justificativa administrativa, a data da operação e o processo correspondente.

Preservação dos registros

O ministro ordenou a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alterações e logs dos sistemas relacionados às despesas com publicidade de 2023 a 2026.

A determinação abrange empenhos, reforços, anulações e cancelamentos. Ficam vedadas a destruição, a ocultação ou a alteração retroativa das informações.

Caso os órgãos não consigam consolidar toda a documentação no prazo de dez dias, poderão apresentar uma justificativa detalhada e um cronograma para complementar a resposta. Mesmo nessa hipótese, os dados que já estiverem disponíveis deverão ser encaminhados imediatamente ao TSE.

Processo no TSE: 0601095-02.2026.6.00.0000

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