Com o fim das convenções partidárias nesta quarta-feira (5), partidos que decidiram permanecer neutros ou anunciaram apoio a uma candidatura ainda podem mudar de posição política. Essa mudança, porém, não altera automaticamente a coligação nem garante à legenda a vaga de vice. Para integrar formalmente uma aliança ou apresentar um filiado para a vaga, o partido precisa estar amparado pelo que foi aprovado e registrado na ata da convenção.
A dúvida ganhou peso porque o prazo para o registro das candidaturas segue aberto até as 19h de 15 de agosto. Nos últimos dias, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, decidiu permanecer neutra na eleição presidencial. Republicanos e Podemos também caminharam nessa direção, após serem procurados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
O senador esperava contar com essas legendas para ampliar sua aliança e indicar um nome de outro partido para a vice. Depois de tentativas frustradas de atrair uma mulher para a chapa, Flávio escolheu nesta quarta-feira o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) como candidato a vice. Uma eventual mudança no cenário de apoios dependerá, no entanto, do que cada partido aprovou e registrou na ata de sua convenção.
Apoio político pode mudar
Quando um partido não integra formalmente uma coligação, o apoio a um candidato tem natureza política. A legenda pode retirar esse apoio e anunciar outra posição sem modificar, por si só, os registros eleitorais. Um partido neutro nacionalmente também pode liberar dirigentes e diretórios estaduais para apoiar diferentes candidatos, conforme suas regras internas.
Se o apoio tiver sido aprovado formalmente na convenção, uma mudança deverá respeitar a ata, o estatuto e as competências dos órgãos partidários. Ainda assim, trocar de posição não significa entrar automaticamente na coligação do novo candidato.
Coligação depende da ata
As convenções, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, escolhem os candidatos e decidem sobre coligações, permitidas apenas nas disputas majoritárias. Encerrado o prazo, a direção partidária não pode desfazer livremente uma decisão definitiva dos convencionais.
O Tribunal Superior Eleitoral admite que a formação da coligação ou a composição da chapa seja concluída depois da convenção, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente registrada em ata.
A convenção pode deixar as negociações em aberto ou delegar à executiva o poder de formar a coligação e completar a chapa até o registro das candidaturas. Nesse caso, a direção não revê uma decisão definitiva, mas exerce uma autorização concedida pelos convencionais.
Se a ata tiver afastado a participação em coligação ou aprovado uma composição sem permitir mudanças posteriores, a executiva não poderá, em regra, decidir de forma diferente depois de 5 de agosto. Uma eventual mudança de apoio político dependerá das regras internas do partido, mas não alterará automaticamente a chapa.
Apoio não garante a vice
O apoio a um candidato não transforma o partido em integrante da coligação nem lhe garante a indicação do vice. Para que um filiado ocupe a vaga, a escolha precisa ter respaldo nas decisões internas dos partidos envolvidos e ser formalizada no pedido de registro da chapa.
Também não basta uma autorização genérica para que a direção adote as "providências necessárias" à eleição. O TSE já decidiu que esse tipo de cláusula não permite presumir autorização para formar outra coligação.
Em um dos julgamentos sobre o tema, o tribunal excluiu um partido de uma coligação porque a convenção havia aprovado outra composição e não autorizara a executiva a modificá-la. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte.