O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresentou o projeto de lei 4.874/2026, que prevê a destinação mínima de 15 dos recursos obrigatórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas beneficiadas por incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática para instituições públicas de pesquisa e ensino localizadas no interior da Amazônia.
Pelo texto, esses recursos serão destinados a instituições científicas, tecnológicas e de inovação e a instituições públicas de ensino ou pesquisa sediadas nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas, excluída a região metropolitana de Manaus.
Argumentos do autor
Alcolumbre afirma que a iniciativa busca ampliar a distribuição regional dos investimentos em pesquisa na Amazônia e transformar em lei uma exigência que já havia sido prevista em decreto editado em 2020, revogado no ano seguinte, ainda pelo governo de Jair Bolsonaro.
"O episódio ilustra o quanto uma política de desconcentração regional confiada apenas a ato infralegal pode ter sua vigência interrompida por decisão discricionária do Poder Executivo", apontou. Com a mudança na lei, o senador pretende dar estabilidade à política de financiamento regional.
O autor também argumenta que a proposta não cria novos incentivos fiscais nem aumenta gastos públicos, apenas altera a destinação geográfica de recursos que as empresas já são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
"Com esse conjunto de medidas, confere-se a segurança jurídica devida à interiorização dos investimentos, além de fortalecer o caráter regional dos investimentos em PD&I previstos na Lei de Informática", reforçou.