O deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.910/2026, que cria regras nacionais para proteger o ponto de trabalho de vendedores ambulantes tradicionais em áreas públicas.
A proposta estabelece garantias mínimas para casos de remoção, deslocamento, revogação de autorização, extinção do ponto ou qualquer outra medida administrativa que impeça o exercício da atividade econômica.
Conforme o texto, será considerado vendedor ambulante tradicional aquele que exercer de forma contínua e habitual uma atividade lícita de comércio ambulante ou popular em logradouro público, em ponto fixo ou semifixo, por período igual ou superior a cinco anos.
A comprovação poderá ser feita por diferentes meios, o que inclui testemunhas, registros fiscais, fotografias, vídeos, contratos de fornecimento ou declaração de associação de classe.
Antes de retirar o trabalhador do local, o poder público deverá abrir processo administrativo específico, apresentar notificação individual por escrito, assegurar contraditório e ampla defesa e conceder prazo mínimo de 15 dias para manifestação.
O texto também esclarece que interrupções temporárias não rompem a continuidade da atividade quando forem causadas por situações alheias à vontade do trabalhador. Entre os exemplos citados estão obras públicas, eventos oficiais, pandemias e medidas sanitárias.
Segundo a proposta, o trabalhador deverá receber uma notificação individual e escrita. Esse documento precisará informar os fundamentos da medida e apresentar as provas utilizadas pela administração. O ambulante terá pelo menos 15 dias para responder, apresentar documentos e contestar a decisão.
O projeto determina que o local alternativo esteja, em regra, a no máximo 100 metros do ponto anterior. A distância poderá ser maior apenas quando houver impossibilidade técnica comprovada.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas, antes de ir a Plenário.
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