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TRE-SP condena Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada

Deputado realizou impulsionamento pago em vídeo com críticas ao deputado estadual André do Prado, possível concorrente em vaga no Senado.

10/8/2026
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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) ao pagamento de R$ 10 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada irregular.

Conforme a decisão, Salles também foi condenado por impulsionar conteúdo negativo contra o deputado estadual André do Prado (PL). Os dois são apontados como potenciais adversários na disputa pelo Senado por São Paulo nas eleições de 2026.

Na decisão, a juíza Claudia Fonseca Fanucchi concluiu que Salles utilizou um instrumento proibido pela legislação eleitoral para ampliar críticas ao possível concorrente e também empregou imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente sem a identificação exigida pelas regras eleitorais.

A sentença julgou procedente uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do PL em São Paulo. Foram impostas duas multas de R$ 5 mil, uma por cada conduta considerada irregular com base na Lei das Eleições.

Deputado é condenado por propaganda eleitoral antecipada.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Os valores foram estabelecidos no mínimo legal. A magistrada considerou, entre outros fatores, o cumprimento da determinação judicial, a ausência de notícia de reiteração anterior e a inexistência, nos autos, de elementos concretos que demonstrassem elevado gasto financeiro com a divulgação.

A decisão também manteve a proibição de que o conteúdo seja novamente publicado nas mesmas condições consideradas ilegais. Salles informou à Justiça que retirou o vídeo do ar e interrompeu o impulsionamento em 17 de julho.

Críticas

O processo teve como origem um vídeo de pouco mais de um minuto publicado no perfil público de Ricardo Salles no Instagram. Durante a gravação, o parlamentar se apresenta como "pré-candidato ao Senado" e dirige uma série de críticas a André do Prado.

Segundo a decisão, Salles afirma no conteúdo que o deputado do PL "nunca foi de direita", "não é" e "nunca será um candidato de direita". A publicação também fazia referências a episódios da trajetória política do adversário e buscava questionar seu alinhamento ideológico.

Processo: 0600302-40.2026.6.26.0000

Leia a íntegra da decisão.

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