O deputado federal Marreca Filho (PRD-MA) apresentou o projeto de lei 4.949/2026, que estabelece diretrizes para que o governo federal faça o diagnóstico, a classificação e defina o destino de obras públicas federais paralisadas.
O texto abrange obras executadas diretamente pela União ou financiadas total ou parcialmente com recursos federais. Pela proposta, será considerada paralisada a obra cuja execução esteja interrompida por mais de 90 dias sem justificativa técnica, jurídica, orçamentária ou administrativa considerada suficiente para caracterizar a continuidade do empreendimento.
A regra também alcançaria obras inacabadas ou sem funcionalidade que, mesmo com o contrato original formalmente encerrado, ainda apresentem utilidade pública relevante que possa ser preservada.
Diagnóstico obrigatório
O projeto determina que o órgão ou entidade responsável faça um diagnóstico individualizado de cada obra paralisada. Entre as informações que deverão ser levantadas estão o percentual de execução física e financeira, o valor originalmente contratado, os pagamentos já realizados e a estimativa atualizada do custo necessário para a conclusão.
O diagnóstico também deverá apontar as razões da paralisação e identificar eventuais pendências técnicas, ambientais, fundiárias, contratuais, judiciais, orçamentárias ou relacionadas à prestação de contas.
Além disso, deverão ser avaliados os riscos de deterioração da estrutura, de perda de funcionalidade e de aumento dos custos provocados pela interrupção, assim como o impacto da obra parada sobre a população que seria beneficiada.
Quatro possibilidades para cada obra
Depois do diagnóstico, a administração pública deverá classificar o empreendimento em uma das quatro categorias previstas no projeto: obra apta à retomada; obra que depende de regularização; obra que precisa ser reprogramada; ou obra sem viabilidade de retomada.
No primeiro caso, deverá ser elaborado um plano de retomada com as providências necessárias, estimativa de custos, cronograma de referência, possível fonte de recursos e indicação do órgão responsável pelo acompanhamento.
A proposta, porém, não determina que a obra seja imediatamente executada. O texto deixa claro que o plano de retomada não gera obrigação automática de execução orçamentária ou financeira e deverá respeitar as regras fiscais e orçamentárias.
Mesmo quando não houver recursos disponíveis de imediato, o órgão responsável deverá realizar o diagnóstico e classificar a situação do empreendimento.
Prioridade para serviços essenciais
O projeto estabelece prioridade para a elaboração de planos de retomada de obras relacionadas a áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, saneamento básico, habitação de interesse social, assistência social, acessibilidade, mobilidade urbana e prevenção de desastres.
A definição das prioridades deverá levar em conta fatores como o percentual já executado, o custo necessário para concluir a obra, o número de pessoas beneficiadas, o risco de deterioração, a existência de serviço público essencial afetado e o grau de vulnerabilidade da população atendida.
Nova obra terá de ser justificada
Um dos mecanismos previstos no projeto busca evitar que uma obra abandonada seja simplesmente substituída por um novo empreendimento com a mesma finalidade e na mesma área de atendimento.
Antes de iniciar uma nova obra nessas condições, o órgão responsável deverá justificar expressamente por que a retomada do empreendimento já iniciado seria impossível, inconveniente ou menos econômica.
A justificativa deverá apresentar fundamentos técnicos, econômicos, sociais ou jurídicos e considerar o interesse público.
Transparência das informações
O projeto também prevê a divulgação pública das informações sobre as obras paralisadas. Diagnósticos, classificações e planos de retomada, reprogramação ou encerramento deverão ser disponibilizados em meios eletrônicos de acesso público, preferencialmente por meio de plataformas oficiais já utilizadas para acompanhar obras federais.
Sempre que possível, as informações deverão ser apresentadas em linguagem simples, com dados sobre o motivo da paralisação, o estágio da obra, o custo estimado para sua conclusão e a providência planejada pelo poder público.
A divulgação deverá respeitar as regras de acesso à informação, proteção de dados pessoais, sigilos previstos em lei e segurança de informações sensíveis.
Sem criação de novo cadastro
A proposta não prevê a criação de uma nova plataforma tecnológica ou de um novo cadastro nacional de obras. O texto determina que a implementação das medidas utilize, sempre que possível, sistemas, cadastros e bases de dados oficiais já existentes.
Os contratos e instrumentos que envolvam transferência de recursos federais para obras públicas também deverão prever mecanismos de prestação de informações sobre eventual paralisação.
Além disso, os órgãos responsáveis terão de revisar periodicamente a classificação das obras, especialmente quando houver mudanças relevantes nos custos, prazos, riscos de deterioração, situação jurídica, disponibilidade de recursos ou interesse público.
Na justificativa, Marreca Filho afirma que o país convive há anos com um número elevado de obras públicas paralisadas ou inacabadas, muitas delas relacionadas a serviços essenciais. Segundo o deputado, a interrupção dos empreendimentos pode provocar desperdício de recursos, deterioração de estruturas já construídas, aumento do custo final e frustração para a população beneficiária.
O parlamentar argumenta que o objetivo da proposta não é apenas identificar as obras paradas, mas estabelecer uma etapa posterior: determinar que a administração pública avalie individualmente cada empreendimento e apresente uma decisão fundamentada sobre seu futuro.
O texto também defende que a medida pode evitar a duplicidade de investimentos públicos ao exigir uma justificativa antes da construção de um novo empreendimento com a mesma finalidade de uma obra federal paralisada.
Segundo a justificativa, o projeto não cria uma obrigação automática de gasto público. A intenção é estabelecer mecanismos de planejamento, transparência e governança para orientar a tomada de decisão sobre investimentos já iniciados.
Confira a íntegra.