O projeto de lei 5.013/2026, de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), apresentado na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). Pelo texto, passam a ser consideradas também situações de legítima defesa, desde que atendidos os requisitos já previstos no artigo 25, duas circunstâncias específicas.
A primeira envolve agentes de segurança pública que repelem agressão ou risco de agressão contra uma vítima mantida refém durante a prática de crimes.
A segunda situação prevista no projeto é a reação de uma pessoa diante de agressão ou risco de agressão mediante o uso de dispositivo, equipamento ou artefato destinado à defesa da propriedade.
A proposta busca, dessa forma, estabelecer de maneira expressa o enquadramento dessas condutas no instituto da legítima defesa.
Na justificativa, o deputado argumenta que a alteração pretende aumentar a segurança jurídica de pessoas que adotam medidas defensivas diante de invasões criminosas a propriedades privadas. O texto menciona imóveis residenciais e rurais, estabelecimentos comerciais e outras propriedades como locais que, segundo o autor, podem ser alvo de crimes acompanhados de violência.
O projeto sustenta ainda que mecanismos utilizados previamente para proteger o patrimônio e evitar agressões devem ter seu enquadramento analisado de forma mais clara pela legislação penal. Segundo a justificativa, a medida permitiria uma delimitação mais objetiva da análise de cada caso pela Justiça.
A proposta ressalta que a legítima defesa continuaria condicionada aos requisitos estabelecidos no próprio artigo 25 do Código Penal. O texto também afirma buscar garantir o direito individual à autodefesa com proporcionalidade no emprego da violência considerada legítima.
O projeto ainda depende da tramitação no Congresso Nacional antes de eventual transformação em lei.
Confira a íntegra.