O deputado Luciano Ducci (PSB-PR) apresentou à Câmara o projeto de lei 4.967/2026, que estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para profissionais de enfermagem e vincula o piso salarial nacional da categoria a essa carga horária.
O texto também proíbe a redução proporcional do piso para trabalhadores submetidos a jornadas inferiores a 30 horas semanais.
A proposta alcança enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, independentemente da natureza do vínculo empregatício, funcional ou estatutário.
Pelo projeto, nenhuma modalidade contratual ou regime jurídico poderá estabelecer jornada superior a 30 horas, salvo em caso de horas extras, observadas as regras trabalhistas ou do respectivo regime jurídico.
O projeto altera a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem. A intenção é definir expressamente que os pisos nacionais instituídos em 2022 correspondem integralmente à jornada de 30 horas semanais.
Piso sem redução proporcional
Um dos principais pontos do projeto é a vedação à redução proporcional dos valores do piso quando o profissional trabalhar menos de 30 horas por semana.
A regra também alcança situações em que uma norma local, acordo coletivo ou contrato individual estabeleça uma jornada mais favorável. Nesses casos, o texto determina a preservação dos valores nominais do piso e de eventuais atualizações monetárias.
A proposta procura modificar, por meio de lei, o parâmetro atualmente aplicado após decisão do STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.
No julgamento de embargos, a Corte definiu que o piso corresponde à remuneração referente à jornada completa de oito horas diárias ou 44 horas semanais e admitiu pagamento proporcional quando a carga horária for inferior.
Na justificativa do projeto, Ducci afirma que a ausência de definição da jornada de referência na lei que criou o piso abriu espaço para a redução proporcional dos pagamentos.
"A proposta não cria direito novo de conteúdo remuneratório, tampouco altera os valores nominais do piso salarial já fixados em lei."
Segundo ele, o objetivo é estabelecer "com precisão técnica" a jornada à qual o piso corresponde.
Transição de até dois anos
O projeto prevê um período de transição de até 24 meses para que estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores privados de serviços de saúde adaptem as jornadas.
O Poder Executivo federal poderá estabelecer um cronograma escalonado conforme o porte do ente federativo ou do estabelecimento de saúde.
O texto prevê que sejam ouvidos o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Enfermagem e entidades que representam empregadores do setor.
Durante a transição, poderá ser mantida jornada de até 44 horas semanais.
Nesse caso, o profissional deverá receber adicional de pelo menos 25%, calculado sobre o valor do piso correspondente às 30 horas, pelas horas trabalhadas além desse limite. Regras mais favoráveis previstas em convenções ou acordos coletivos serão preservadas.
Impacto financeiro
O próprio projeto reconhece que a redução da jornada, sem diminuição dos salários, pode aumentar os custos para governos e empregadores, especialmente se houver necessidade de contratar mais profissionais para preencher os turnos.
Além do período de adaptação e da possibilidade temporária de jornadas superiores mediante pagamento adicional, o texto permite que a assistência financeira complementar da União destinada ao piso da enfermagem seja utilizada, conforme regulamentação e limites previstos em lei específica, para auxiliar Estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na justificativa, Ducci sustenta que essas medidas foram incluídas para reduzir o impacto orçamentário da mudança.
O parlamentar também argumenta que jornadas especiais já são previstas para outras categorias profissionais, como assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, técnicos em radiologia e bancários.
Segundo o deputado, a redução da carga horária também está relacionada às condições de trabalho da categoria. O texto cita desgaste físico e emocional, estresse, afastamentos por doença e riscos relacionados a jornadas prolongadas como razões para estabelecer o limite semanal.
Próximos passos
O projeto ainda precisa cumprir a tramitação na Câmara antes de uma eventual análise pelo Senado.
O texto prevê entrada em vigor na data de publicação caso seja aprovado e sancionado, respeitado o período de até 24 meses destinado à adaptação das jornadas.
Veja a íntegra do projeto.