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Direitos trabalhistas

Deputado propõe jornada de 30 horas e piso integral à enfermagem

Texto também prevê transição de até 24 meses para adaptação de governos, entidades filantrópicas e prestadores privados de saúde.

Congresso em Foco

16/8/2026 15:00

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O deputado Luciano Ducci (PSB-PR) apresentou à Câmara o projeto de lei 4.967/2026, que estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para profissionais de enfermagem e vincula o piso salarial nacional da categoria a essa carga horária.

O texto também proíbe a redução proporcional do piso para trabalhadores submetidos a jornadas inferiores a 30 horas semanais.

A proposta alcança enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, independentemente da natureza do vínculo empregatício, funcional ou estatutário.

Pelo projeto, nenhuma modalidade contratual ou regime jurídico poderá estabelecer jornada superior a 30 horas, salvo em caso de horas extras, observadas as regras trabalhistas ou do respectivo regime jurídico.

O projeto altera a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem. A intenção é definir expressamente que os pisos nacionais instituídos em 2022 correspondem integralmente à jornada de 30 horas semanais.

A proposta resgata uma reivindicação histórica da categoria e busca dar resposta legislativa à disputa jurídica aberta desde a criação do piso nacional.

A proposta resgata uma reivindicação histórica da categoria e busca dar resposta legislativa à disputa jurídica aberta desde a criação do piso nacional.Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Piso sem redução proporcional

Um dos principais pontos do projeto é a vedação à redução proporcional dos valores do piso quando o profissional trabalhar menos de 30 horas por semana.

A regra também alcança situações em que uma norma local, acordo coletivo ou contrato individual estabeleça uma jornada mais favorável. Nesses casos, o texto determina a preservação dos valores nominais do piso e de eventuais atualizações monetárias.

A proposta procura modificar, por meio de lei, o parâmetro atualmente aplicado após decisão do STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

No julgamento de embargos, a Corte definiu que o piso corresponde à remuneração referente à jornada completa de oito horas diárias ou 44 horas semanais e admitiu pagamento proporcional quando a carga horária for inferior.

Na justificativa do projeto, Ducci afirma que a ausência de definição da jornada de referência na lei que criou o piso abriu espaço para a redução proporcional dos pagamentos.

"A proposta não cria direito novo de conteúdo remuneratório, tampouco altera os valores nominais do piso salarial já fixados em lei."

Segundo ele, o objetivo é estabelecer "com precisão técnica" a jornada à qual o piso corresponde.

Transição de até dois anos

O projeto prevê um período de transição de até 24 meses para que estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores privados de serviços de saúde adaptem as jornadas.

O Poder Executivo federal poderá estabelecer um cronograma escalonado conforme o porte do ente federativo ou do estabelecimento de saúde.

O texto prevê que sejam ouvidos o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Enfermagem e entidades que representam empregadores do setor.

Durante a transição, poderá ser mantida jornada de até 44 horas semanais.

Nesse caso, o profissional deverá receber adicional de pelo menos 25%, calculado sobre o valor do piso correspondente às 30 horas, pelas horas trabalhadas além desse limite. Regras mais favoráveis previstas em convenções ou acordos coletivos serão preservadas.

Impacto financeiro

O próprio projeto reconhece que a redução da jornada, sem diminuição dos salários, pode aumentar os custos para governos e empregadores, especialmente se houver necessidade de contratar mais profissionais para preencher os turnos.

Além do período de adaptação e da possibilidade temporária de jornadas superiores mediante pagamento adicional, o texto permite que a assistência financeira complementar da União destinada ao piso da enfermagem seja utilizada, conforme regulamentação e limites previstos em lei específica, para auxiliar Estados, municípios, Distrito Federal, entidades filantrópicas e prestadores contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na justificativa, Ducci sustenta que essas medidas foram incluídas para reduzir o impacto orçamentário da mudança.

O parlamentar também argumenta que jornadas especiais já são previstas para outras categorias profissionais, como assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, técnicos em radiologia e bancários.

Segundo o deputado, a redução da carga horária também está relacionada às condições de trabalho da categoria. O texto cita desgaste físico e emocional, estresse, afastamentos por doença e riscos relacionados a jornadas prolongadas como razões para estabelecer o limite semanal.

Próximos passos

O projeto ainda precisa cumprir a tramitação na Câmara antes de uma eventual análise pelo Senado.

O texto prevê entrada em vigor na data de publicação caso seja aprovado e sancionado, respeitado o período de até 24 meses destinado à adaptação das jornadas.

Veja a íntegra do projeto.

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